É FUNDAMENTAL A INSTRUÇÃO E
CONHECIMENTO, POSSUI BASE DE CIÊNCIA, E NOÇÃO DOS ÉTIMOS FILOSÓFICOS, POSSUIR
COMPREENSÃO DA SUBSTÂNCIA E POTÊNCIA HUMANA, PERCEBERÁ À ESSÊNCIA BEM INTERIOR, EXISTENTE NAQUELE QUE PENSA, ENTÃO,
É O EU SOU. LOGO ESTARÁ HABILITADO À PEDIR, E RECEBERÁ; BUSCAR E ACHAR, E
BATER, E A PORTA ABRIR-SE-Á (ÊXODO 3:14 E SÃO MATEUS 7:7).
“Ouve, rilho meu, as
minhas palavras” (cf. Provérbios 4:19). Minhas palavras são suavíssimas,
excedendo a ciência dos filósofos e sábios deste mundo. “Minhas palavras são espírito e vida” (cf. São
João 6:63), e não se deve considerar com juízo humano. Não se hão de
interpretar segundo uma complacência vâ, mas deve serem ouvidas em silencia e
acolhidas com toda a humildade e grade
afeto. E eu disse: “Feliz o homem a quem tiveres ensinado, Senhor, e instruído em
tua lei, para lhe dar a paz no dia do infortúnio e não ficar desolado na terra”
(cf. Salmo 93:12-13). (cf. De Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO, p. 202,
Editora Paulus, 1ª Reimpressão, 2.021)
1.
Está
claro, que nossa existência deve construir-se pelo poder de princípios, e
buscar-se o conhecimento com a boa vontade, empenho e eficiência individual,
por meio, da instrução e mérito de humilde afeto e considerável afeição, pois
tudo posto e habilitar-se como fé – Pistes -. E atestado da verdade, em
fidelidade à constatação de fatos da
hora, necessários à graça e bem estar indispensável ao crescimento e
desenvolvimento da civilização de Nações e povos dos anos ao descrever Prof. Felipe Aquino, ao
delinear:
“Para entender este
tempo da história, é preciso
conhecer seus costumes e seus homens.
Costuma-se dividir a Idade Média em três períodos: Idade Média descendente (476-1.054); Idade Média Alta de
(1.054-1350); Idade Média Decadente (1350-1.453).”
E e segue:
“Um dos exemplos mais
clássico desse tipo de estudiosos
Católicos é o frade franciscano Inglês Rogério Bacon (1.214-1.294), chamado “Doutor
Admirável”. Bacon comentou as obras de Aristóteles, dedicou-se à pesquisa
científica, recorrendo a um método
experimental, que foi precursor do método adotado mais tarde por Francis Bacon.
Roger Bacon fez descoberta no setor da ótica e planejou diversas invenções
mecânicas: máquinas a vapor, barcos e outras máquinas... O resultado dessa
confiança dos medievais na razão humana frutificaram: Em 1.608, contava-se com mais de cem Universidades
na Europa e quase nenhuma no resto do
mundo, exceto na América Latina que os Espanhóis católicos expandiram a sua
cultura. Dessas Universidades, mas de oitenta
tiveram origem na Idade Média. Os
medievais atingiram o seu auge em
Arquitetura.” (cf. Aquino, Prof. Felipe,
HISTÓRIA DA IGREJA Idade Média, pp. 19. 24.
25, Editora Cleófas, 5ª edição, 2.021).
2.
Contudo, mas à existência dos Bárbaros, como os Vândalos, e na origem se
encontram, igualmente, os Anglos Sacxônicos, e os povos da Gália, que
posteriormente, com o auxílio da obra de Santo Agostinho; “Cidade de Deus”,
fizeram estes povos alcançarem estágios favoráveis de evolução, sem deixar de
observar que o regime Feudal nasce pela aus~encia de comando e governabilidade,
em vista do Império Romano já inexistente. O feudalismo está posto como regime
atrasado, pois nasce dele o vassalo, e
domínio do Senhor Feudal, que como ensina Leo Huberman, em História da Riqueza
do Homem, que no feudalismo, à noite de núpcias do casal, é inicialmente, entregar à noiva ao Senhor
feudal – Senhor da Gleba.
3. Logo Bacon, deu-nos
contribuição valiosa em ter estudado às obras de Aristóteles, em razão de ter
sido por essas iniciativas humanas, que o feito, está na obtenção e emprego em
nossos dias da tecnologia, pelo fato de que, à Física Aristotélica, e
fundamento do movimento de muitos equipamentos, utilizados em nosso dia a dia.
4.
Não há como nos descuidar do bem querer, e de realizarmos sempre boa
ação, sempre possuir consigo palavra de vida, porque crê está em agir com
dignidade e fé, e humildemente ouvir o que diz o Senhor, pois os vícios não estão
como bens fraternos e amorosos, e pelo exemplo que dermos diariamente, que
receberemos graça e dons do Senhor Deus, eis que o que diz Jesus, possui
fundamento, como se enxerga:
“63. O espírito é que vivifica, a carne de nada serve. As palavras que vos
tenho dito são espírito e vida.” (cf. São João 6:63)
5. No dia em que o Senhor vence à
morte, e nos possibilita tenascer como novo o homem e novo ser, com a
finalidade de usufruirmos pelo mérito da
virtude, justiça e santidade, ingressarmos na glória do reino de Deus. Logo
para obter isso, é necessário renunciar a si mesmo, tomar a sua cruz e seguir,
porque é necessário guardar e possuir tesouros no céu, e ter abolido o vício do pecado da violência,
da crueldade, e maledicência praticada corriqueiramente contra criança,
adolescente, à mulher e pessoa idosa com deficiência, é preciso e necessário
observar os mandamentos da , especialmente, contra idoso e a mulher, com
observânciaLei de Deus (Êxodo 20:12-17), e mitigar à criminalidade contra os
fragilizados e vulneráveis à mulher e pessoa idosa, e com isso infringir o
disposto no Art. 230, §1º, §2º, da Constituição Federal de 1.988, e o Art. 884,
Parágrafo único, do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, a
impenhorabilidade de bens dos fragilizados e vulneráveis, assegurados no inciso
IV, do Art. 833, do N.C.P.C – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2.015, combinado
com o Art. 102, do Estatuto do Idoso –
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e à Lei nº 14.423, de 22 de julho de
2.022, e contra a violência doméstica contra a mulher como está na Lei Maria da
Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006, e proteção aos vulneráveis
previstos no Parágrafo único do Art. 5º, Art. 89, da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2.015, pois crimes são contra os Direitos Humanos, devidamente
assegurados pelo §3º, do Art. 5º, da Constituição Federal de 1.988, devidamente
aprovada pleo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho
de 2.008, e promulgada e sua entrada em vigor no direito interno nacional está
assegurado na data da promulgação do Decreto nº 6.940, de 25 de agosto de 2.009, e regulamentada com
base no Parágrafo único, do Art. 1ª, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 3.015,
que vigora como Emenda Constitucional à Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da ONU de 2.007.
6. Diante disto, não se acredita em mudança, porque não somos
objetos, nem coisa – res -, que se mudam de lugar, mas à existência no reino de
Deus se alcançará pela transformação – práxis em Grego -, que pela iluminação
buscada cada dia sobre si mesmo, pelo conhecimento, instrução, e bom
procedimento, como atitude na prática da boa obra com fé (cf. São Tiago
2:16-17), e vencer a maledicência e superstição, sempre vigiar intensamente, e
oração perene, porque o espírito está pronto, mas a carne é fraca (cf. São
Mateus 26:38-41), mas acreditar no Senhor, é urgente: “Pedi e se vos dará. Buscai e achareis. Bateis e vos será aberto.” (cf. São Mateus 7:7), por isto, deixa-se com
afeição e com firmeza o desejo do bem estar, com afeição e nosso cordial abraço
neste domingo, a todos e à todas.
Criciúma (SC), 23 de abril de
2.023.
Gilson Gomes
Advogado e Filosofia.
AAB nº SC 003978
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