É FUNDAMENTAL A INSTRUÇÃO E CONHECIMENTO, POSSUI BASE DE CIÊNCIA, E NOÇÃO DOS ÉTIMOS FILOSÓFICOS, POSSUIR COMPREENSÃO DA SUBSTÂNCIA E POTÊNCIA HUMANA, PERCEBERÁ À ESSÊNCIA BEM  INTERIOR, EXISTENTE NAQUELE QUE PENSA, ENTÃO, É O EU SOU. LOGO ESTARÁ HABILITADO À PEDIR, E RECEBERÁ; BUSCAR E ACHAR, E BATER, E A PORTA ABRIR-SE-Á (ÊXODO 3:14 E SÃO MATEUS 7:7).

“Ouve, rilho meu, as minhas palavras” (cf. Provérbios 4:19). Minhas palavras são suavíssimas, excedendo a ciência dos filósofos e sábios deste mundo.  “Minhas palavras são espírito e vida” (cf. São João 6:63), e não se deve considerar com juízo humano. Não se hão de interpretar segundo uma complacência vâ, mas deve serem ouvidas em silencia e acolhidas  com toda a humildade e grade afeto. E eu disse: “Feliz o homem a quem tiveres ensinado, Senhor, e instruído em tua lei, para lhe dar a paz no dia do infortúnio e não ficar desolado na terra” (cf. Salmo 93:12-13). (cf. De Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO, p. 202, Editora Paulus, 1ª Reimpressão, 2.021)

 

1.          Está claro, que nossa existência deve construir-se pelo poder de princípios, e buscar-se o conhecimento com a boa vontade, empenho e eficiência individual, por meio, da instrução e mérito de humilde afeto e considerável afeição, pois tudo posto e habilitar-se  como  fé – Pistes -. E atestado da verdade, em fidelidade  à constatação de fatos da hora, necessários à graça e bem estar indispensável ao crescimento e desenvolvimento da civilização de Nações e povos dos anos  ao descrever Prof. Felipe Aquino, ao delinear: 

“Para entender este tempo da  história, é preciso conhecer  seus costumes e seus homens. Costuma-se dividir a Idade Média em três períodos: Idade Média descendente  (476-1.054); Idade Média Alta de (1.054-1350);  Idade Média Decadente (1350-1.453).”

E e segue:

“Um dos exemplos mais clássico desse  tipo de estudiosos Católicos é o frade franciscano Inglês Rogério Bacon (1.214-1.294), chamado “Doutor Admirável”. Bacon comentou as obras de Aristóteles, dedicou-se à pesquisa científica,  recorrendo a um método experimental, que foi precursor do método adotado mais tarde por Francis Bacon. Roger Bacon fez descoberta no setor da ótica e planejou diversas invenções mecânicas: máquinas a vapor, barcos e outras máquinas... O resultado dessa confiança dos medievais na razão humana frutificaram:  Em 1.608, contava-se com mais de cem Universidades na Europa  e quase nenhuma no resto do mundo, exceto na América Latina que os Espanhóis católicos expandiram a sua cultura.  Dessas Universidades, mas de oitenta  tiveram origem na Idade Média. Os medievais atingiram  o seu auge em Arquitetura.” (cf. Aquino, Prof. Felipe,  HISTÓRIA DA IGREJA Idade Média,                   pp.  19.  24. 25,  Editora Cleófas, 5ª edição, 2.021).

2.  Contudo, mas à existência dos Bárbaros, como os Vândalos, e na origem se encontram, igualmente, os Anglos Sacxônicos, e os povos da Gália, que posteriormente, com o auxílio da obra de Santo Agostinho; “Cidade de Deus”, fizeram estes povos alcançarem estágios favoráveis de evolução, sem deixar de observar que o regime Feudal nasce pela aus~encia de comando e governabilidade, em vista do Império Romano já inexistente. O feudalismo está posto como regime atrasado, pois nasce dele  o vassalo, e domínio do Senhor Feudal, que como ensina Leo Huberman, em História da Riqueza do Homem, que no feudalismo, à noite de núpcias do casal, é  inicialmente, entregar à noiva ao Senhor feudal – Senhor da Gleba.

3. Logo Bacon, deu-nos contribuição valiosa em ter estudado às obras de Aristóteles, em razão de ter sido por essas iniciativas humanas, que o feito, está na obtenção e emprego em nossos dias da tecnologia, pelo fato de que, à Física Aristotélica, e fundamento do movimento de muitos equipamentos, utilizados em nosso dia a dia.

4.  Não há como nos descuidar do bem querer, e de realizarmos sempre boa ação, sempre possuir consigo palavra de vida, porque crê está em agir com dignidade e fé, e humildemente ouvir o que diz o Senhor, pois os vícios não estão como bens fraternos e amorosos, e pelo exemplo que dermos diariamente, que receberemos graça e dons do Senhor Deus, eis que o que diz Jesus, possui fundamento, como se enxerga:

“63.  O espírito é que vivifica,  a carne de nada serve. As palavras que vos tenho dito são espírito e vida.” (cf. São João 6:63)

5. No dia em que o Senhor vence à morte, e nos possibilita tenascer como novo o homem e novo ser, com a finalidade de usufruirmos  pelo mérito da virtude, justiça e santidade, ingressarmos na glória do reino de Deus. Logo para obter isso, é necessário renunciar a si mesmo, tomar a sua cruz e seguir, porque é necessário guardar e possuir tesouros no céu,   e ter abolido o vício do pecado da violência, da crueldade, e maledicência praticada corriqueiramente contra criança, adolescente, à mulher e pessoa idosa com deficiência, é preciso e necessário observar os mandamentos da , especialmente, contra idoso e a mulher, com observânciaLei de Deus (Êxodo 20:12-17), e mitigar à criminalidade contra os fragilizados e vulneráveis à mulher e pessoa idosa, e com isso infringir o disposto no Art. 230, §1º, §2º, da Constituição Federal de 1.988, e o Art. 884, Parágrafo único, do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, a impenhorabilidade de bens dos fragilizados e vulneráveis, assegurados no inciso IV, do Art. 833, do N.C.P.C – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2.015, combinado com o  Art. 102, do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003, e à Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2.022, e contra a violência doméstica contra a mulher como está na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006, e proteção aos vulneráveis previstos no Parágrafo único do Art. 5º, Art. 89, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, pois crimes são contra os Direitos Humanos, devidamente assegurados pelo §3º, do Art. 5º, da Constituição Federal de 1.988, devidamente aprovada pleo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2.008, e promulgada e sua entrada em vigor no direito interno nacional está assegurado na data da promulgação do Decreto nº 6.940, de  25 de agosto de 2.009, e regulamentada com base no Parágrafo único, do Art. 1ª, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 3.015, que vigora como Emenda Constitucional à Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU de 2.007.

6. Diante disto,  não se acredita em mudança, porque não somos objetos, nem coisa – res -, que se mudam de lugar, mas à existência no reino de Deus se alcançará pela transformação – práxis em Grego -, que pela iluminação buscada cada dia sobre si mesmo, pelo conhecimento, instrução, e bom procedimento, como atitude na prática da boa obra com fé (cf. São Tiago 2:16-17), e vencer a maledicência e superstição, sempre vigiar intensamente, e oração perene, porque o espírito está pronto, mas a carne é fraca (cf. São Mateus 26:38-41), mas acreditar no Senhor, é urgente:  “Pedi e se vos dará. Buscai e achareis.  Bateis e vos será aberto.”  (cf. São Mateus 7:7), por isto, deixa-se com afeição e com firmeza o desejo do bem estar, com afeição e nosso cordial abraço neste domingo,  a todos e à todas.

Criciúma (SC), 23 de abril de 2.023.

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

AAB nº SC 003978


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