HOJE, EDTAMOS EM QUARTA-FEIRA DE CINZAS, CUJA LIÇÃO À SER APRENDIDA, DEVENDO SER: “SE A VOSSA JUSTIÇA NÃO FOR MAIR QUE A DOS ESCRIBAS E FARISEUS, NÃO ENTRAREIS NO REINO DOS CÉUS”. (SÃO MATEUS 5:20). OBSERVE, À MALEDICÊNCIA EM COMPORTAMENTOS E ATITUDES; E, SE NÃO: “AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” (SÃO MATEUS 22:39; SÃO MARCOS 12:31), SEMPRE POR MEIO DO MÉRITO DA VIRTUDE, QUE SUBRI À ESCADA DE OURO ATÉ O REINO, COMO JACÓ ENXERGA EM SONHO (GÊNESIS 28:10-19). LOGO É POR AÍ, COM BOA AÇÃO, FÉ E OBRAS (TIAGO 2:16-17), E À PORTA DO REINO SE ENCONTRÁ, ABERTA! Certamente, somos fruto do desenvolvimento civilizatório humsno, da herança que se recebe em pensamentos e atitudes, marcadas pelo bom exemplo recebido no ciclo sobrevivido e existencial no planeta terrestre, a fim de evoluirmos ao ponto de estarmos: “23. Renovai sem cessar o sentimento da vossa alma, 24. e revesti-vos do homen novo, criado à imagem de Deus, em verdadeira justiça e santidade” (Efésios 4:23-24). Com certeza, ás normas do caninho estão postas dentro da realidade objetiva. Pois, só faz sua colheita, aquilo que o homem tiver plantado, é certo, só colherá, aquele que tiver arado, e plantado em suas terras, como está em: “7. Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6:7). É necessário praticar à virtude, especialmente, que toda ação seja solidária, bondosa e amorosa, especialmente, os grupos que se relacionam com os vulneráveis, pois não podem retirar o direito à Habitação, pelo bem querer, solidariedade, e cumprimento da Lei, como está no art. 14, Parágrafo único, e nos incisos I, II, III, IV, V, do art. 15, da Lei nº 13.146, de 6 de julho 2.015. É substancial e potencial, como essência nos livrar do mau procedimento, porque aí está a janela dos Direitos Humanos. Logo não é conveniente e nem justo utilizar o argumento de: Eu preciso. E, se vê o desejado, é explorar o homem pelo homem, extorquir bens e dinheiro. Logo é o que existe, de fato e de direito. Dito isto, o que se deseja é à convivência digna, com base na justiça e santidade, e sem necessidades de ter de conviver com os que praticam a extorsão, e os doentes da doença do olho grande – inveja, pois é por um centavo no bolso do vulnerável, que o olho fica crescido. Logo, nosso desejo é que nossa justiça seja maior que dos outros, que adverte Jesus de Nazaré (São Mateus 5:20); e nos revistamos do novo homem e mulher em Cristo, jesus (Efésios 4:23-24); e que sejamos prudentes e sensatos, pois devemos colher aquilo, que tivermos plantado (Gálatas 6:7), e assim, nossa Quaresma deve ser em santidade e graça do Senhor, por meio da Fraternidade. Que todos tenham a paz, e cordial abraço. Criciúma (SC), 22 de fevereiro de 2.023. Gilson Gomes Advogado e Filosofia. OAB/SC nº 003978.

 

HOJE, EDTAMOS EM QUARTA-FEIRA DE CINZAS, CUJA LIÇÃO À SER APRENDIDA, DEVENDO SER: “SE A VOSSA JUSTIÇA NÃO FOR MAIR QUE A DOS ESCRIBAS E FARISEUS, NÃO  ENTRAREIS NO REINO DOS CÉUS”. (SÃO MATEUS 5:20). OBSERVE, À MALEDICÊNCIA EM COMPORTAMENTOS E ATITUDES; E, SE NÃO: “AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” (SÃO MATEUS 22:39;  SÃO MARCOS 12:31), SEMPRE POR MEIO DO MÉRITO  DA VIRTUDE, QUE SUBRI À ESCADA DE OURO ATÉ O REINO, COMO JACÓ ENXERGA EM SONHO (GÊNESIS 28:10-19). LOGO É POR AÍ, COM BOA AÇÃO, FÉ E OBRAS  (TIAGO 2:16-17), E À PORTA DO REINO SE ENCONTRÁ, ABERTA!

 

Certamente, somos fruto do desenvolvimento civilizatório humsno, da herança que se recebe em pensamentos e atitudes, marcadas pelo bom exemplo recebido no ciclo sobrevivido e existencial no planeta terrestre, a fim de evoluirmos ao ponto de estarmos:

“23.  Renovai  sem cessar o sentimento da vossa alma,

24. e revesti-vos do homen novo,  criado  à imagem de Deus, em verdadeira justiça e santidade” (Efésios 4:23-24).

Com certeza, ás normas do caninho estão postas dentro da realidade objetiva. Pois, só faz sua colheita, aquilo que o homem tiver plantado, é certo, só colherá,  aquele que tiver arado, e plantado em suas terras, como está em:

             “7. Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6:7).

É necessário praticar à virtude, especialmente, que toda ação seja solidária, bondosa e amorosa, especialmente, os grupos que se relacionam com os vulneráveis, pois não podem retirar o direito à Habitação, pelo bem querer, solidariedade, e cumprimento da Lei, como está no art. 14, Parágrafo único, e nos incisos I, II, III, IV, V, do art. 15, da Lei nº 13.146, de 6 de julho 2.015.

É substancial e potencial, como essência nos livrar do mau procedimento, porque aí está a janela dos Direitos Humanos. Logo não é conveniente e nem justo utilizar o argumento de: Eu preciso. E, se vê o desejado, é explorar o homem pelo homem, extorquir bens e dinheiro. Logo é o que existe, de fato e de direito.

Dito isto, o que se deseja é à convivência digna, com base na justiça e santidade, e sem necessidades de ter de conviver com os   que praticam a extorsão, e os doentes da doença do olho grande – inveja, pois é por um centavo no bolso do vulnerável,  que o olho fica crescido.

Logo, nosso desejo  é que nossa justiça seja maior      que dos outros, que adverte Jesus de Nazaré (São Mateus 5:20); e nos revistamos do novo homem e mulher  em Cristo, jesus (Efésios 4:23-24); e que sejamos prudentes e sensatos,  pois devemos colher aquilo, que tivermos plantado (Gálatas 6:7), e assim, nossa  Quaresma deve ser em santidade e graça do Senhor, por meio da Fraternidade.

Que todos tenham a paz, e  cordial abraço.

Criciúma (SC), 22 de fevereiro de 2.023.

 

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

OAB/SC nº 003978.

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