HOJE, EDTAMOS EM QUARTA-FEIRA DE CINZAS, CUJA LIÇÃO À SER APRENDIDA, DEVENDO SER: “SE A VOSSA JUSTIÇA NÃO FOR MAIR QUE A DOS ESCRIBAS E FARISEUS, NÃO ENTRAREIS NO REINO DOS CÉUS”. (SÃO MATEUS 5:20). OBSERVE, À MALEDICÊNCIA EM COMPORTAMENTOS E ATITUDES; E, SE NÃO: “AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO” (SÃO MATEUS 22:39; SÃO MARCOS 12:31), SEMPRE POR MEIO DO MÉRITO DA VIRTUDE, QUE SUBRI À ESCADA DE OURO ATÉ O REINO, COMO JACÓ ENXERGA EM SONHO (GÊNESIS 28:10-19). LOGO É POR AÍ, COM BOA AÇÃO, FÉ E OBRAS (TIAGO 2:16-17), E À PORTA DO REINO SE ENCONTRÁ, ABERTA! Certamente, somos fruto do desenvolvimento civilizatório humsno, da herança que se recebe em pensamentos e atitudes, marcadas pelo bom exemplo recebido no ciclo sobrevivido e existencial no planeta terrestre, a fim de evoluirmos ao ponto de estarmos: “23. Renovai sem cessar o sentimento da vossa alma, 24. e revesti-vos do homen novo, criado à imagem de Deus, em verdadeira justiça e santidade” (Efésios 4:23-24). Com certeza, ás normas do caninho estão postas dentro da realidade objetiva. Pois, só faz sua colheita, aquilo que o homem tiver plantado, é certo, só colherá, aquele que tiver arado, e plantado em suas terras, como está em: “7. Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6:7). É necessário praticar à virtude, especialmente, que toda ação seja solidária, bondosa e amorosa, especialmente, os grupos que se relacionam com os vulneráveis, pois não podem retirar o direito à Habitação, pelo bem querer, solidariedade, e cumprimento da Lei, como está no art. 14, Parágrafo único, e nos incisos I, II, III, IV, V, do art. 15, da Lei nº 13.146, de 6 de julho 2.015. É substancial e potencial, como essência nos livrar do mau procedimento, porque aí está a janela dos Direitos Humanos. Logo não é conveniente e nem justo utilizar o argumento de: Eu preciso. E, se vê o desejado, é explorar o homem pelo homem, extorquir bens e dinheiro. Logo é o que existe, de fato e de direito. Dito isto, o que se deseja é à convivência digna, com base na justiça e santidade, e sem necessidades de ter de conviver com os que praticam a extorsão, e os doentes da doença do olho grande – inveja, pois é por um centavo no bolso do vulnerável, que o olho fica crescido. Logo, nosso desejo é que nossa justiça seja maior que dos outros, que adverte Jesus de Nazaré (São Mateus 5:20); e nos revistamos do novo homem e mulher em Cristo, jesus (Efésios 4:23-24); e que sejamos prudentes e sensatos, pois devemos colher aquilo, que tivermos plantado (Gálatas 6:7), e assim, nossa Quaresma deve ser em santidade e graça do Senhor, por meio da Fraternidade. Que todos tenham a paz, e cordial abraço. Criciúma (SC), 22 de fevereiro de 2.023. Gilson Gomes Advogado e Filosofia. OAB/SC nº 003978.
HOJE,
EDTAMOS EM QUARTA-FEIRA DE CINZAS, CUJA LIÇÃO À SER APRENDIDA, DEVENDO SER: “SE
A VOSSA JUSTIÇA NÃO FOR MAIR QUE A DOS ESCRIBAS E FARISEUS, NÃO ENTRAREIS NO REINO DOS CÉUS”. (SÃO MATEUS
5:20). OBSERVE, À MALEDICÊNCIA EM COMPORTAMENTOS E ATITUDES; E, SE NÃO: “AMAR O
PRÓXIMO COMO A SI MESMO” (SÃO MATEUS 22:39; SÃO MARCOS 12:31), SEMPRE POR MEIO DO
MÉRITO DA VIRTUDE, QUE SUBRI À ESCADA DE
OURO ATÉ O REINO, COMO JACÓ ENXERGA EM SONHO (GÊNESIS 28:10-19). LOGO É POR AÍ,
COM BOA AÇÃO, FÉ E OBRAS (TIAGO
2:16-17), E À PORTA DO REINO SE ENCONTRÁ, ABERTA!
Certamente,
somos fruto do desenvolvimento civilizatório humsno, da herança que se recebe
em pensamentos e atitudes, marcadas pelo bom exemplo recebido no ciclo
sobrevivido e existencial no planeta terrestre, a fim de evoluirmos ao ponto de
estarmos:
“23. Renovai sem cessar o sentimento da vossa alma,
24. e revesti-vos do homen novo,
criado à imagem de Deus, em
verdadeira justiça e santidade” (Efésios 4:23-24).
Com
certeza, ás normas do caninho estão postas dentro da realidade objetiva. Pois,
só faz sua colheita, aquilo que o homem tiver plantado, é certo, só colherá, aquele que tiver arado, e plantado em suas
terras, como está em:
“7. Não vos enganeis:
de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6:7).
É
necessário praticar à virtude, especialmente, que toda ação seja solidária,
bondosa e amorosa, especialmente, os grupos que se relacionam com os
vulneráveis, pois não podem retirar o direito à Habitação, pelo bem querer,
solidariedade, e cumprimento da Lei, como está no art. 14, Parágrafo único, e
nos incisos I, II, III, IV, V, do art. 15, da Lei nº 13.146, de 6 de julho
2.015.
É
substancial e potencial, como essência nos livrar do mau procedimento, porque
aí está a janela dos Direitos Humanos. Logo não é conveniente e nem justo
utilizar o argumento de: Eu preciso. E, se vê o desejado, é explorar o homem
pelo homem, extorquir bens e dinheiro. Logo é o que existe, de fato e de
direito.
Dito
isto, o que se deseja é à convivência digna, com base na justiça e santidade, e
sem necessidades de ter de conviver com os que
praticam a extorsão, e os doentes da doença do olho grande – inveja, pois é por
um centavo no bolso do vulnerável, que o
olho fica crescido.
Logo,
nosso desejo é que nossa justiça seja
maior que dos outros, que adverte Jesus de Nazaré
(São Mateus 5:20); e nos revistamos do novo homem e mulher em Cristo, jesus (Efésios 4:23-24); e que
sejamos prudentes e sensatos, pois devemos
colher aquilo, que tivermos plantado (Gálatas 6:7), e assim, nossa Quaresma deve ser em santidade e graça do
Senhor, por meio da Fraternidade.
Que
todos tenham a paz, e cordial abraço.
Criciúma
(SC), 22 de fevereiro de 2.023.
Gilson
Gomes
Advogado
e Filosofia.
OAB/SC
nº 003978.
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