“A GLÓRIA DE DEUS É CONFESSAR PUBLICAMENTE A CRISTO. A
GLÓRIA DOS HOMENS É GLORIAR-SE PELAS COISAS MUNDANAS.
Alcuíno.
CADA UMA DELAS PODE FORNECER
SOMENTE IMPRESSÃO PRODUZIDA SOBRE SUA PRÓPRIA MENTE, E QUÃO DISTANTES ESTÃO
ELAS DO QUE O HOMEM É, VISTO PELOS OLHOS QUE PENETRAM TODOS OS VÉUS E
CONTEMPLAM O HOMEM EM SUA TOTALIDADE! DE CADA UM DE NOSSOS AMIGOS TEMOS APENAS AS IMPRESSÕES EMBORA NOS QUE ELES NOS PASSAM, E
ESSAS ESTÃO ESTRITAMENTE LIMITADAS POR NOSSA FACULDADE DE PERCEBER, UMA CRIANÇA
PODE TER POR PAI UM GRANDE HOMEM DE ESTADO DOTADO DE PROPÓSITOS SUBLIMES E
IDEAIS GRANDIOSOS, MAS ESSE GUIA DOS
DESTINOS DE UMA NAÇÃO É PARA ELA O SEU ALEGRE COMPANHEIRO DE BRINCADEIRAS, O
MAIS CONTADOR DE HISTÓRIAS. VIVEMOS EM MEIO A ILUSÕES, MAS TEMOS O SENTIMENTO
DE REALIDADE, E ISSO BASTA PARA CONTENTAR-NOS. NO - DEVACHAN - TAMBÉM ESTAREMOS RODEADOS DE
ILUSÕES, – EMBORA, COMO DISSEMOS, A DOIS PASSOS DA REALIDADE – E LÁ TAMBÉM
TEMOS UM SENTIMENTO DE REALIDADE SIMILAR QUE NOS SATISFARÁ.
DAS ILUSÕES TERRESTRE, EMBORA
REDUZIDAS, NÃO SE CONSEGUE ESCAPAR NOS CÉUS INFERIORES, EMBORA O CONTATO SEJA
MAIS REAL E IMEDIATO. POIS JAMAIS SE
DEVE ESQUECER QUE ESSES CÉÚS SÃO PARTE DE UM GRANDE ESQUEMA DE EVOLUÇÃO, E, ATÉ
QUE O HOMEM TENHA ENCONTRADO O VERDADEIRO – EU -, SUA PRÓPRIA REALIDADE O TORNA
SUJEITO ÀS ILUSÕES. UM FATO, TODAVIA, QUE PRODUZ O SENTIDO DE REALIDADE NA VIDA
TERRESTRE E DE IRREALIDADE QUANDO ESTUDAMOS O
DEVACHAN, É QUE OBSERVAMOS A VIDA
TERRESTRE PARTIR DO NOSSO INTERIOR, SOB A TOTAL INFLUÊNCIA DE SUAS ILUSÕES, AO PASSO QUE CONTEMPLAMOS O – DEVACHAN
- DO EXTERIOR, LIVRES, DURANTE ESSE TEMPO DE SE U VÉU DE - MAYA -”. [1]
Annie
Besant
1 – Introdução – E os fundamentos
da harmonia, da dignidade e do respeito aos mandamentos, e bom exemplo por meio
da Palavra de Deus:
Evidente, que à Sabedoria Antiga
nos dá bons fundamentos e princípios
sedimentados pelo processo civilizatório em milênios de existência.
Pois no Matriarcado, ainda, no
período da existência de Rebeca, mãe de Jacó (Gênesis 24:57-59-65-67./;
25:27-28; 27:46). Naverdade, Rebeca, é o Ser que existiu em plenitude em graça
com o Senhor, pois é dela, que nasce afeição pela mulher, como mãe, já que, é
ela que recomenda a Jacó se dirigir à família de Raquel, filha de seu irmão,
mas o tio Labão, o dá sua filha mais velha, e fê-lo trabalhar para ele sete
anos, até o dia que consegue o amor de Raquel, que lhe gera dois filhos: José e
Benjamim.
Ora, o trajeto da humanidade é
doloroso, pois enfrentou muitos obstáciçps, especialmente, referente às
enfermidades que mutilaram e existem várias formas de limitação, em face do atraso
da ciência médica, e inexistência de medicamentos alopáticos, que fosse capaz
de minimizar a dor.
Logo se compreende o empenho dos
sábios como od Profetas, pois em alguns casos, eles mesmos suplicam ao Pai
eterno à obtenção pela graça, à cura do efermo.
Logo se justifica à cura de
enfermo grave, cego, surdo e mudo, tetraplégicos r pstsplégicos, executada à
ação em disábado, e que o Fariseus, disseram: Que Jesus descumpria o sábado, e
acusava-no de infrator da lei Mosaica.
Logo, Jesus, em razão da razoabilidade de sua ação, e pela
inexistência de médico e de medicamento, e pelo fato, de ser o Verbo de De Deus
(João 1:1-2-3-4-5-14), estava a realizar à vontade do Pai que o enviou, Jesus, obediente e exemplar em generosidade,
compaixão e misericórdia pelos fracos e oprimidos que manifestava, igualmente,
como realiza, hoje, aos que possuem “Pístes” – fé -, e à boa obra expressa em
ação digna e justa, suplicadas pela via da oração e vigilância. Também, merecem
à graça do Senhor Jesus, que observa na devoção à fé, e bondade, o desapego do ego. Esses predicados abrem à porta, daquele
que bate, pede, e receberá, buscai e achareis (São Matreus 7:7).
Eis aí à base do conhecimento
espiritual.
2 – A Justificação da Graça divina
está em abolir à violência, crueldade, e exploraçõ praticada contra fracos e oprimidos,
pela limitação, e sequelas trazidas do
ventre materno, adquiridas pela
contigência de doenças, também, por meio de acidentes, daí desde 2.015, esta
população está conceituada de VULNERÁVEIS, o que não falta é o mau exemplo dos
parentes, e dos que se dizem de araque, cuidadores, mas o que fazem, é extorquir daquele que nada
possui:
Com evidência, públiaca e notória, neste dia, à Liturgia nos
traz Daniel, vitimado com agruras, dor, e profunda angustia, ocasionada pelo
cativeiro proposto ao povo Hebreu, pelo rei da Babilônia, localidade da antga
Caldéia, atualmente, lugar em que se situa o Iraque, e à cidade de Bagdá. Pois
fora alí, que Nabucodonosor, e seu sucessor põe Daniel na cova dos Leões, com a
finalidade de fazê-lo engolir inteiro.
Acontece, que Daniel é homem e ser de fé em Deus, os Leões não o quiser
fazer como refeição. Segundo alguns estudiosos, o que calaborou com Daniel, é
fato do mesmo ser naturalista, e sua base alimentar na época são frutas, e
ervas. Segundo os estudiosos, dizem que Daniel não cheirava sangue de carne, e
por isso, a rejeição doa leões. O fato de Daniel ter sido colocado na cova dos Leões está com detalhes na descrição de Esdras. A
Rainha Ester em seu Livro, também narra a dor de seu povo no cativeiro da
Babilônia.
Porém, a descrição na Primeira
Leitura (Daniel 9:4b-10), está relacionado com à existência de pecado e vício existente aos olhos de Daniel, praticados
pelas autoridades Governamentais, e à anuência
consentida dos escribas, e fariseus que, estavam nascendo como grupo
político.
Como se observa Daniel escreve
dizendo que: “Deveríamos possuir vergonha no rosto”, pela omissão
(prevaricação) existente, relaciona com a dor do povo, com seus doentes, e
oprimidos, inclusive, - Hadassa – Ester -, perdeu o pai e mãe, tendo sido
cuidada e educada pelo tio, que a apresentou ao Rei da Pérsia, com o nome de
Mardoqueu.
Com certeza, por seu sábio e homem
de conhecimento, com Ezequiel, ambos fizeram boa dupla, aos olhos do Senhor
Deus.
Pois Daniel sempre olhara pelos
oprimidos, especialmente crianças, adolescentes, mulher, e idoso com limitação em seu povo, Daniel é
precursor na defesa do Direito e da Justiça, então, justifica-se com
razoabilidade aparecer Daniel para estudo na Liturgia do dia, como se enxerga a
seguir:
“4b “Eu te suplico,
Senhor, Deus grande e terrível, que preservas a aliança e a benevolência aos
que te amam e cumprem teus mandamentos; 5temos pecado, temos praticado a
injustiça e a impiedade, temos sido rebeldes, afastando-nos de teus mandamentos
e de tua lei; 6não temos prestado ouvidos a teus servos, os profetas, que, em
teu nome, falaram a nossos reis e príncipes, a nossos antepassados e a todo o
povo do país.
7 A ti, Senhor, convém
a justiça; e a nós, hoje, resta-nos ter vergonha no rosto: seja ao homem de
Judá, aos habitantes de Jerusalém e a todo Israel, seja aos que moram perto e
aos que moram longe, de todos os países, para onde os escorraçaste por causa
das infidelidades cometidas contra ti.
8 A nós, Senhor,
resta-nos ter vergonha no rosto: a nossos reis e príncipes, e a nossos
antepassados, pois que pecamos contra ti; 9mas a ti, Senhor, nosso Deus, cabe
misericórdia e perdão, pois nos temos rebelado contra ti, 10e não ouvimos a voz
do Senhor, nosso Deus, indicando-nos o caminho de sua lei, que nos propôs
mediante seus servos, os profetas”.
No entanto, a discrição do
Evangelho do dia, referindo à narrativa de (São Lucas 6:36-38), colova-se em
situação adequada frente à notícia de pretenderem suprir direito já consagrado
da pessoa com deficiência, pois no caso aplica-se em retribuição (retorno) pelo mau procedimento à rgra contida no
Evangelho de São Lucas, como se pode ler, a seguir:
“38 Dai e vos será
dado. Uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante será colocada no vosso
colo; porque com a mesma medida com que medirdes os outros, vós também sereis
medidos”. (São Lucas 6:38).
Não há dúvida, que à regra
estabelecida em São Lucas 6:36, pela
ausência de misericórdia com os que sobrevivem com extrema dificuldade para
manter sua existência, socorridos pelo que está posto em: “36 “Sede
misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso”.
Certamente, está criminalizada no incisos I, II, do Art. 89, da Lei
nº13.146, de 6 de julho de 2.015, devidamente Constitucionalizado por se tratar
de violação dos Direitos Humanos, pela
coibição legal, como se vislumbra:
“Art. 89. Aproproar-se
ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios,
remuneração ou qualquer outro rendimento da pessoa com deficiência:
Pena – reclusão de
1(um) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único.
Aumenta-se a pensa, em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I – por tutor,
curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário
judicial; ou
II – por aquele que se
apropriou em razão de ofício ou de
profissão.”
Com certeza, à proteção ao grupo
de Pessoas com Deficiência, está estabelecido no Parágrafo único, do Art. 5º,
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como se observa à seguiir:
“Art. 5.....
Parágrafo
único. Para os fins da proteção
mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a
criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência”
Logo no Parágrafo único, do 1º, da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como base no §3º, da C.F/88, regulamenta
o Artigo 8, e o Artigo 9, e demais Artigos, da Convenção de Direitos da Pessoa
com de Deficiência da ONU de 2.007, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2.009, como se vislumbra os artigos a seguir:
“Artigo 8
Conscientização
1.Os Estados Partes se
comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
a) Conscientizar toda
a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com
deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas
com deficiência;
b) Combater
estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com
deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas
da vida;
c) Promover a
conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com
deficiência.
2.As medidas para esse
fim incluem:
a) Lançar e dar
continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:
i) Favorecer atitude
receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência;
ii) Promover percepção
positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;
iii) Promover o
reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com
deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;
b) Fomentar em todos
os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra
idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com
deficiência;
c) Incentivar todos os
órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com
o propósito da presente Convenção;
d) Promover programas
de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre
os direitos das pessoas com deficiência.
Artigo 9
Acessibilidade
1.A fim de
possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão
as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da
informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas,
que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à
acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a) Edifícios,
rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas,
inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;
b) Informações,
comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de
emergência.
2. Estados Partes também tomarão medidas
apropriadas para:
a) Desenvolver,
promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a
acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso
público;
b) Assegurar que as
entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de
uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade
para pessoas com deficiência;
c) Proporcionar, a
todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade
com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;
d) Dotar os edifícios
e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em
braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;
e) Oferecer formas de
assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores
e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos
edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;
f) Promover outras formas
apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de
assegurar a essas pessoas o acesso a informações;
g) Promover o acesso
de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e
comunicação, inclusive à Internet;
h) Promover, desde a
fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de
sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas
e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.” [2]
Então, deve-se cumprir o direito e
a justiça, pois os direitos fundamentais dos vulneráveis estão disciplinados em
regulamento por Lei Federal, com base
nos princípios da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
ONU de 2.007, que vigora no Brasil como direito interno como Emenda
Constitucional, aprovada nos termos do
§3º, do art. 5º, da C.F/88.
Contudo, aquele qu mexer, retirar
como apropriação de rendimento da pessoa com deficiência e vulnerável, como
está tipificado como direitos humanos, dentro do Plano Internacional por força da Convenção, estes
ruins de humanidade estarão sujeitos à punição criminal, pelo artigo 89,
Parágrafo único, incisos I, III, da Lei nº 13.146/2.015, já explicitado, e no Plano Internacional pela
ofensa às disposições da Convenção em vigor no Brasil, pode estar em julgamento
em Tribunal Internacional.
Àquele que peca, transgride os
mandamentos e a lei de Deus, e também, pelo Direito fere dispositivos da Convenção
da ONU, e da Lei que a regulamenta.
— Glória a Cristo, palavra eterna
do Pai, que é amor!
— Senhor, tuas palavras são
espírito, são vida; só tu tens palavras de vida eterna (João 6:63c.68c)
“36 “Sede
misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso.
37 Não julgueis e não
sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados; perdoai, e sereis perdoados”.
Na verdade, devemos possuir “vergonha
no rosto”, como nos ensina Daniel, e não estarmos à praticar reiteradamente à
exploração, a cobiça, inveja, orgulho, prepotência, e o ago à matéria, expressa
no poder e no dinheiro, o egoísmo, pois não se pode e nem se deve praticar à
violência e à creueldade, e também, vir com o argumento maléfico: - Eu preciso!
Pois o objeto é tirar vantagem, e lucro ao seu venerável bolso, pois à má ação
está bem expressa na Liturgia deste dia, porque não adiante pretender o
primeiro lugar e estar sempre no melhor banco, porque à doutrina do nosso irmão
e Mestre, condena expressamente, às práticas malignas, como se deuduz a seguir:
“10 Nem vos façais
chamar de mestre, porque só tendes um Mestre, o Cristo.
11 O maior dentre vós
será vosso servo.
12 Aquele se exalta
será humilhado, e aquele que se humilhar será exaltado”. (São Mateus 23:10-11-12).
Pois a Patrística nos ensina
verdades que não podemos fugir delas, perceba
o que nos ensina sobre o julgar, como se deduz a seguir:
“São João Crisóstomo. Para
que não pensassem que ele não tinha poder para punir aos que o desprezavam e
que, por isso, os deixava impune, acrescenta: Se alguém ouvir as minhas palavras e não as guardar, eu não o
julgo” [3]
3 - Dito isto, cremos na
compreensão da humanidade, e suplicamos ao Pai eterno que nos livre daqueles
que não crêem na sua palavra, e violam
seus mandamentos, especialmente surrupiar direitos dos vulneráveis, com
argumentos inválidos caricatos, porque no dizer de Daniel: “Eles não
possuem vergonha no rosto”, pecam e violam à Lei como profissão e dinheiro no
bolso da corrupção. Deseja-se que tenham no mínimo um pouco de escrúpulo e
vergonha da maledicência cruel;
Que todos possuam semrpe à graça
do Pai eterno eterno, compaixão e
misericórdia do Filho, e cura e dons do Espírito Santo, e deseja-se
realização e felicidade, com cordial e terno abraço.
“Viver para os outros
não é só uma lei de dever, mas também uma lei de felicidade. Como se explica,
então, que haja tantos que buscam a felicidade e tão poucos que se preocupam de
viver para os outros?” Pensamento de 7 de março. [4]
Criciúma (SC), 7 de março de 2.023.
Gilson Gomes
Advogado e Filosofia.
OAB/SC nº 003978.
[1] Besant, Annie, A SABEDORIA ANTIGA, pp. 93.94,
Editora Teosófica –DF, 2ª edição 2.013.
[2] CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA DA ONU DE 2.00, PROMULGADA PELO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO
DE 2.009.
[3] De Aquino, Santo Tomás, CATENA ÁUREA, VOL. 4, EVANGELHO DE SÃO JOÃO, pp.
384.385, Editora Ecclesiae, 1º edição, junho, de 2.021.
[4] Milagno, Alfonso, PENSAMENTO DIÁRIO, p. 75, Editora Ave Maria 2.012.
Comentários
Postar um comentário