“CADA UMA DELAS PODE FORNECER SOMENTE IMPRESSÃO PRODUZIDA SOBRE SUA PRÓPRIA MENTE, E QUÃO DISTANTES ESTÃO ELAS DO QUE O HOMEM É, VISTO PELOS OLHOS QUE PENETRAM TODOS OS VÉUS E CONTEMPLAM O HOMEM EM SUA TOTALIDADE! DE CADA UM DE NOSSOS AMIGOS TEMOS APENAS AS  IMPRESSÕES EMBORA NOS QUE ELES NOS PASSAM, E ESSAS ESTÃO ESTRITAMENTE LIMITADAS POR NOSSA FACULDADE DE PERCEBER, UMA CRIANÇA PODE TER POR PAI UM GRANDE HOMEM DE ESTADO DOTADO DE PROPÓSITOS SUBLIMES E IDEAIS GRANDIOSOS,  MAS ESSE GUIA DOS DESTINOS DE UMA NAÇÃO É PARA ELA O SEU ALEGRE COMPANHEIRO DE BRINCADEIRAS, O MAIS CONTADOR DE HISTÓRIAS. VIVEMOS EM MEIO A ILUSÕES, MAS TEMOS O SENTIMENTO DE REALIDADE, E ISSO BASTA PARA CONTENTAR-NOS. NO -  DEVACHAN - TAMBÉM ESTAREMOS RODEADOS DE ILUSÕES, – EMBORA, COMO DISSEMOS, A DOIS PASSOS DA REALIDADE – E LÁ TAMBÉM TEMOS UM SENTIMENTO DE REALIDADE SIMILAR QUE NOS SATISFARÁ.

DAS ILUSÕES TERRESTRE, EMBORA REDUZIDAS, NÃO SE CONSEGUE ESCAPAR NOS CÉUS INFERIORES, EMBORA O CONTATO SEJA MAIS REAL E IMEDIATO.  POIS JAMAIS SE DEVE ESQUECER QUE ESSES CÉÚS SÃO PARTE DE UM GRANDE ESQUEMA DE EVOLUÇÃO, E, ATÉ QUE O HOMEM TENHA ENCONTRADO O VERDADEIRO – EU -, SUA PRÓPRIA REALIDADE O TORNA SUJEITO ÀS ILUSÕES. UM FATO, TODAVIA, QUE PRODUZ O SENTIDO DE REALIDADE NA VIDA TERRESTRE E DE IRREALIDADE QUANDO ESTUDAMOS O  DEVACHAN,  É QUE OBSERVAMOS A VIDA TERRESTRE  PARTIR DO NOSSO  INTERIOR, SOB A TOTAL INFLUÊNCIA DE  SUAS ILUSÕES, AO PASSO QUE CONTEMPLAMOS O – DEVACHAN - DO EXTERIOR, LIVRES, DURANTE ESSE TEMPO DE SE U VÉU DE  - MAYA -”.  [1]

Annie Nesant

 

1 – Introdução – E os fundamentos da harmonia, da dignidade e do respeito aos mandamentos, e bom exemplo por meio da Palavra de Deus:

Evidente, que à Sabedoria Antiga nos dá bons fundamentos e princípios  sedimentados pelo processo civilizatório em milênios de existência.

Pois no Matriarcado, ainda, no período da existência de Rebeca, mãe de Jacó (Gênesis 24:57-59-65-67./; 25:27-28; 27:46). Naverdade, Rebeca, é o Ser que existiu em plenitude em graça com o Senhor, pois é dela, que nasce afeição pela mulher, como mãe, já que, é ela que recomenda a Jacó se dirigir à família de Raquel, filha de seu irmão, mas o tio Labão, o dá sua filha mais velha, e fê-lo trabalhar para ele sete anos, até o dia que consegue o amor de Raquel, que lhe gera dois filhos: José e Benjamim.

Ora, o trajeto da humanidade é doloroso, pois enfrentou muitos obstáciçps, especialmente, referente às enfermidades que mutilaram e csudstsm  várias formas de limitação, em face do atraso da ciência médica, e inexistência de medicamentos alopáticos, que fosse capaz de minimizar a dor.

Logo se compreende o empenho dos sábios como od Profetas, pois em alguns casos, eles mesmos suplicam ao Pai eterno à obtenção pela graça, à cura do efermo.

Logo se justifica à cura de enfermo grave, cego, surdo e mudo, tetraplégicos r pstsplégicos, executada à ação em disábado, e que o Fariseus, disseram: Que Jesus descumpria o sábado, e acusava-no de infrator da lei Mosaica.

Logo, Jesus,  em razão da razoabilidade de sua ação, e pela inexistência de médico e de medicamento, e pelo fato, de ser o Verbo de De Deus (João 1:1-2-3-4-5-14), estava a realizar à vontade do Pai que o enviou,  Jesus, obediente e exemplar em generosidade, compaixão e misericórdia pelos fracos e oprimidos que manifestava, igualmente, como realiza, hoje, aos que possuem “Pístes” – fé -, e à boa obra expressa em ação digna e justa, suplicadas pela via da oração e vigilância. Também, merecem à graça do Senhor Jesus, que observa na devoção à fé, e bondade, o desapego do  ego. Esses predicados abrem à porta, daquele que bate, pede, e receberá, buscai e achareis (São Matreus 7:7).

Eis aí à base do conhecimento espiritual.

2 – A Justificação da Graça divina está em abolir à violência, crueldade, e exploraçõ praticada contra fracos e oprimidos, pela limitação, e sequelas  trazidas do ventre materno, adquiridas  pela contigência de doenças, também, por meio de acidentes, daí desde 2.015, esta população está conceituada de VULNERÁVEIS, o que não falta é o mau exemplo dos parentes, e dos que se dizem de araque, cuidadores, mas  o que fazem, é extorquir daquele que nada possui:

Com evidência,  públiaca e notória, neste dia, à Liturgia nos traz Daniel, vitimado com agruras, dor, e profunda angustia, ocasionada pelo cativeiro proposto ao povo Hebreu, pelo rei da Babilônia, localidade da antga Caldéia, atualmente, lugar em que se situa o Iraque, e à cidade de Bagdá. Pois fora alí, que Nabucodonosor, e seu sucessor põe Daniel na cova dos Leões, com a finalidade de fazê-lo engolir inteiro.  Acontece, que Daniel é homem e ser de fé em Deus, os Leões não o quiser fazer como refeição. Segundo alguns estudiosos, o que calaborou com Daniel, é fato do mesmo ser naturalista, e sua base alimentar na época são frutas, e ervas. Segundo os estudiosos, dizem que Daniel não cheirava sangue de carne, e por isso, a rejeição doa leões. O fato de Daniel ter  sido colocado na cova dos Leões  está com detalhes na descrição de Esdras. A Rainha Ester em seu Livro, também narra a dor de seu povo no cativeiro da Babilônia.

Porém, a descrição  na  Primeira Leitura (Daniel 9:4b-10), está relacionado com à existência de pecado e  vício  existente aos olhos de Daniel, praticados pelas autoridades Governamentais, e à anuência  consentida dos escribas, e fariseus que, estavam nascendo como grupo político.

Como se observa Daniel escreve dizendo que: “Deveríamos possuir vergonha no rosto”, pela omissão (prevaricação) existente, relaciona com a dor do povo, com seus doentes, e oprimidos, inclusive, - Hadassa – Ester -, perdeu o pai e mãe, tendo sido cuidada e educada pelo tio, que a apresentou ao Rei da Pérsia, com o nome de Mardoqueu.

Com certeza, por seu sábio e homem de conhecimento, com Ezequiel, ambos fizeram boa dupla, aos olhos do Senhor Deus.

Pois Daniel sempre olhara pelos oprimidos, especialmente crianças, adolescentes, mulher, e  idoso com limitação em seu povo, Daniel é precursor na defesa do Direito e da Justiça, então, justifica-se com razoabilidade aparecer Daniel para estudo na Liturgia do dia, como se enxerga a seguir:

“4b “Eu te suplico, Senhor, Deus grande e terrível, que preservas a aliança e a benevolência aos que te amam e cumprem teus mandamentos; 5temos pecado, temos praticado a injustiça e a impiedade, temos sido rebeldes, afastando-nos de teus mandamentos e de tua lei; 6não temos prestado ouvidos a teus servos, os profetas, que, em teu nome, falaram a nossos reis e príncipes, a nossos antepassados e a todo o povo do país.

7 A ti, Senhor, convém a justiça; e a nós, hoje, resta-nos ter vergonha no rosto: seja ao homem de Judá, aos habitantes de Jerusalém e a todo Israel, seja aos que moram perto e aos que moram longe, de todos os países, para onde os escorraçaste por causa das infidelidades cometidas contra ti.

8 A nós, Senhor, resta-nos ter vergonha no rosto: a nossos reis e príncipes, e a nossos antepassados, pois que pecamos contra ti; 9mas a ti, Senhor, nosso Deus, cabe misericórdia e perdão, pois nos temos rebelado contra ti, 10e não ouvimos a voz do Senhor, nosso Deus, indicando-nos o caminho de sua lei, que nos propôs mediante seus servos, os profetas”.

No entanto, a discrição do Evangelho do dia, referindo à narrativa de (São Lucas 6:36-38), colova-se em situação adequada frente à notícia de pretenderem suprir direito já consagrado da pessoa com deficiência, pois no caso aplica-se em retribuição (retorno)  pelo mau procedimento à rgra contida no Evangelho de São Lucas, como se pode ler, a seguir:

“38 Dai e vos será dado. Uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante será colocada no vosso colo; porque com a mesma medida com que medirdes os outros, vós também sereis medidos”. (São Lucas 6:38).

Não há dúvida, que à regra estabelecida  em São Lucas 6:36, pela ausência de misericórdia com os que sobrevivem com extrema dificuldade para manter sua existência, socorridos pelo que está posto em: “36 “Sede misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso”.

Certamente,  está criminalizada  no incisos I, II, do Art. 89, da Lei nº13.146, de 6 de julho de 2.015, devidamente Consttucionalizado por se tratar de  violação dos Direitos Humanos, pela coibição legal, como se vislumbra:

“Art. 89. Aproproar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios,  remuneração ou qualquer outro rendimento da pessoa com deficiência:

Pena – reclusão de 1(um) a  4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pensa, em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

I – por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

II – por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.”

Com certeza, à proteção ao grupo de Pessoas com Deficiência, está estabelecido no Parágrafo único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como se observa à seguiir:

           “Art. 5.....

        Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência”

Logo no Parágrafo único, do 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como base no §3º, da C.F/88, regulamenta o Artigo 8, e o Artigo 9, e demais Artigos, da Convenção de Direitos da Pessoa com de Deficiência da ONU de 2.007, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2.009, como se vislumbra os artigos a seguir:

 

“Artigo 8

Conscientização

1.Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:

a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;

b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida;

c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.

2.As medidas para esse fim incluem:

a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:

i)  Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência;

ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;

iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;

b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;

c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção;

d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Artigo 9

Acessibilidade

1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;

b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.

2.  Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:

a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;

f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;

g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;

h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.” [2]

Então, deve-se cumprir o direito e a justiça, pois os direitos fundamentais dos vulneráveis estão disciplinados em regulamento por Lei Federal, com base  nos princípios da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU de 2.007, que vigora no Brasil como direito interno como Emenda Constitucional, aprovada  nos termos do §3º, do art. 5º, da C.F/88.

Contudo, aquele qu mexer, retirar como apropriação de rendimento da pessoa com deficiência e vulnerável, como está tipificado como direitos humanos, dentro do Plano  Internacional por força da Convenção, estes ruins de humanidade estarão sujeitos à punição criminal, pelo artigo 89, Parágrafo único, incisos I, III, da Lei nº 13.146/2.015,  já explicitado, e no Plano Internacional pela ofensa às disposições da Convenção em vigor no Brasil, pode estar em julgamento em Tribunal Internacional.

Àquele que peca, transngride os mandamentos e a lei de Deus, e também, pelo Direito fere dispositivos da Covenção da ONU, e da Lei que a regulamenta.

— Glória a Cristo, palavra eterna do Pai, que é amor!

 

— Senhor, tuas palavras são espírito, são vida; só tu tens palavras de vida eterna (Jo 6,63c.68c)

“36 “Sede misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso.

37 Não julgueis e não sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados; perdoai, e sereis perdoados.

38 Dai e vos será dado. Uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante será colocada no vosso colo; porque com a mesma medida com que medirdes os outros, vós também sereis medidos”.

3 - Dito isto, cremos na compreensão da humanidade, e suplicamos ao Pai eterno que nos livre daqueles que não crêem na sua palavra, e violam  seus mandamentos, especialmente surrupiar direitos dos vulneráveis,  com  argumentos inválidos caricatos, porque no dizer de Daniel: “Eles não possuem vergonha no rosto”, pecam e violam à Lei como profissão e dinheiro no bolso da corrupção. Deseja-se que tenham no mínimo um pouco de escrúpulo e vergonha da maledicência cruel;

Que todos possuam semrpe à graça do Pai eterno eterno, compaixão e  misericórdia do Filho, e cura e dons do Espírito Santo, e deseja-se realização e felicidade, com cordial e terno abraço.

Criciúma (SC), 6 de março de 2.023.

 

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

OAB/SC nº 003978.

 

 



[1]  Besant, Annie,  A SABEDORIA ANTIGA,  pp. 93.94,   Editora Teosófica –DF, 2ª edição 2.013.

 

[2]  CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU DE 2.00, PROMULGADA PELO DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2.009.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O VALOR _A VIDA DOS EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS Na existênxia de cada ser humano realizar Retiro Espiritual, cujo fundamento se encontra nos EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS DE SANTO INÁCIO DE LOYOLA quer dizer um avanço na vida diária e fundamentos do conhecimento do ser, pela fé e oração. Ora, todo ser humano necessita crescer na vida espiritual, também, para estar como bom devoto de Nossa Senhora precisa meditar todas às semanas do exercício, como à Parábola do Semeador e a Ressurreição de Lázaro, e possuir identidade com a postura das irmãs de Lázaro. Logo, realizar e aplicar à vida diária os Exercícios Espirituais é de suma importância, porque dá sentido à vida, e faz o homem melhor, e cidadão do céu, eis aí o que leciona os Exercícios Espiritais: “7 – 1 Sétima. Se o que dá os exercícios vê que o que os recebe está desolado e tentado, não se mostre com ele duro nem desabrido, mas brando e suave. 2 dando-lhe ânimo e forças para ir adiante, descobrindo-lhe as astúcias do inimigo da natureza humana, e fazendo-o preparar e dispor para a consolação que há-de vir.” Que assim seja!