“CADA UMA DELAS PODE
FORNECER SOMENTE IMPRESSÃO PRODUZIDA SOBRE SUA PRÓPRIA MENTE, E QUÃO DISTANTES
ESTÃO ELAS DO QUE O HOMEM É, VISTO PELOS OLHOS QUE PENETRAM TODOS OS VÉUS E
CONTEMPLAM O HOMEM EM SUA TOTALIDADE! DE CADA UM DE NOSSOS AMIGOS TEMOS APENAS
AS IMPRESSÕES EMBORA NOS QUE ELES NOS
PASSAM, E ESSAS ESTÃO ESTRITAMENTE LIMITADAS POR NOSSA FACULDADE DE PERCEBER,
UMA CRIANÇA PODE TER POR PAI UM GRANDE HOMEM DE ESTADO DOTADO DE PROPÓSITOS
SUBLIMES E IDEAIS GRANDIOSOS, MAS ESSE
GUIA DOS DESTINOS DE UMA NAÇÃO É PARA ELA O SEU ALEGRE COMPANHEIRO DE
BRINCADEIRAS, O MAIS CONTADOR DE HISTÓRIAS. VIVEMOS EM MEIO A ILUSÕES, MAS
TEMOS O SENTIMENTO DE REALIDADE, E ISSO BASTA PARA CONTENTAR-NOS. NO - DEVACHAN - TAMBÉM ESTAREMOS RODEADOS DE
ILUSÕES, – EMBORA, COMO DISSEMOS, A DOIS PASSOS DA REALIDADE – E LÁ TAMBÉM
TEMOS UM SENTIMENTO DE REALIDADE SIMILAR QUE NOS SATISFARÁ.
DAS ILUSÕES TERRESTRE,
EMBORA REDUZIDAS, NÃO SE CONSEGUE ESCAPAR NOS CÉUS INFERIORES, EMBORA O CONTATO
SEJA MAIS REAL E IMEDIATO. POIS JAMAIS
SE DEVE ESQUECER QUE ESSES CÉÚS SÃO PARTE DE UM GRANDE ESQUEMA DE EVOLUÇÃO, E,
ATÉ QUE O HOMEM TENHA ENCONTRADO O VERDADEIRO – EU -, SUA PRÓPRIA REALIDADE O
TORNA SUJEITO ÀS ILUSÕES. UM FATO, TODAVIA, QUE PRODUZ O SENTIDO DE REALIDADE
NA VIDA TERRESTRE E DE IRREALIDADE QUANDO ESTUDAMOS O DEVACHAN,
É QUE OBSERVAMOS A VIDA TERRESTRE
PARTIR DO NOSSO INTERIOR, SOB A
TOTAL INFLUÊNCIA DE SUAS ILUSÕES, AO
PASSO QUE CONTEMPLAMOS O – DEVACHAN - DO EXTERIOR, LIVRES, DURANTE ESSE TEMPO
DE SE U VÉU DE - MAYA -”. [1]
Annie
Nesant
1 – Introdução – E os
fundamentos da harmonia, da dignidade e do respeito aos mandamentos, e bom
exemplo por meio da Palavra de Deus:
Evidente, que à
Sabedoria Antiga nos dá bons fundamentos e princípios sedimentados pelo processo civilizatório em
milênios de existência.
Pois no Matriarcado,
ainda, no período da existência de Rebeca, mãe de Jacó (Gênesis
24:57-59-65-67./; 25:27-28; 27:46). Naverdade, Rebeca, é o Ser que existiu em
plenitude em graça com o Senhor, pois é dela, que nasce afeição pela mulher,
como mãe, já que, é ela que recomenda a Jacó se dirigir à família de Raquel,
filha de seu irmão, mas o tio Labão, o dá sua filha mais velha, e fê-lo
trabalhar para ele sete anos, até o dia que consegue o amor de Raquel, que lhe
gera dois filhos: José e Benjamim.
Ora, o trajeto da
humanidade é doloroso, pois enfrentou muitos obstáciçps, especialmente,
referente às enfermidades que mutilaram e csudstsm várias formas de limitação, em face do atraso
da ciência médica, e inexistência de medicamentos alopáticos, que fosse capaz
de minimizar a dor.
Logo se compreende o
empenho dos sábios como od Profetas, pois em alguns casos, eles mesmos suplicam
ao Pai eterno à obtenção pela graça, à cura do efermo.
Logo se justifica à
cura de enfermo grave, cego, surdo e mudo, tetraplégicos r pstsplégicos,
executada à ação em disábado, e que o Fariseus, disseram: Que Jesus descumpria
o sábado, e acusava-no de infrator da lei Mosaica.
Logo, Jesus, em razão da razoabilidade de sua ação, e pela
inexistência de médico e de medicamento, e pelo fato, de ser o Verbo de De Deus
(João 1:1-2-3-4-5-14), estava a realizar à vontade do Pai que o enviou, Jesus, obediente e exemplar em generosidade,
compaixão e misericórdia pelos fracos e oprimidos que manifestava, igualmente,
como realiza, hoje, aos que possuem “Pístes” – fé -, e à boa obra expressa em
ação digna e justa, suplicadas pela via da oração e vigilância. Também, merecem
à graça do Senhor Jesus, que observa na devoção à fé, e bondade, o desapego
do ego. Esses predicados abrem à porta,
daquele que bate, pede, e receberá, buscai e achareis (São Matreus 7:7).
Eis aí à base do
conhecimento espiritual.
2 – A Justificação da
Graça divina está em abolir à violência, crueldade, e exploraçõ praticada
contra fracos e oprimidos, pela limitação, e sequelas trazidas do ventre materno, adquiridas pela contigência de doenças, também, por meio
de acidentes, daí desde 2.015, esta população está conceituada de VULNERÁVEIS,
o que não falta é o mau exemplo dos parentes, e dos que se dizem de araque, cuidadores,
mas o que fazem, é extorquir daquele que
nada possui:
Com evidência, públiaca e notória, neste dia, à Liturgia nos
traz Daniel, vitimado com agruras, dor, e profunda angustia, ocasionada pelo
cativeiro proposto ao povo Hebreu, pelo rei da Babilônia, localidade da antga
Caldéia, atualmente, lugar em que se situa o Iraque, e à cidade de Bagdá. Pois
fora alí, que Nabucodonosor, e seu sucessor põe Daniel na cova dos Leões, com a
finalidade de fazê-lo engolir inteiro.
Acontece, que Daniel é homem e ser de fé em Deus, os Leões não o quiser
fazer como refeição. Segundo alguns estudiosos, o que calaborou com Daniel, é
fato do mesmo ser naturalista, e sua base alimentar na época são frutas, e
ervas. Segundo os estudiosos, dizem que Daniel não cheirava sangue de carne, e
por isso, a rejeição doa leões. O fato de Daniel ter sido colocado na cova dos Leões está com detalhes na descrição de Esdras. A
Rainha Ester em seu Livro, também narra a dor de seu povo no cativeiro da
Babilônia.
Porém, a
descrição na Primeira Leitura (Daniel 9:4b-10), está
relacionado com à existência de pecado e vício existente aos olhos de Daniel, praticados
pelas autoridades Governamentais, e à anuência
consentida dos escribas, e fariseus que, estavam nascendo como grupo
político.
Como se observa Daniel
escreve dizendo que: “Deveríamos possuir vergonha no rosto”, pela omissão
(prevaricação) existente, relaciona com a dor do povo, com seus doentes, e
oprimidos, inclusive, - Hadassa – Ester -, perdeu o pai e mãe, tendo sido
cuidada e educada pelo tio, que a apresentou ao Rei da Pérsia, com o nome de
Mardoqueu.
Com certeza, por seu
sábio e homem de conhecimento, com Ezequiel, ambos fizeram boa dupla, aos olhos
do Senhor Deus.
Pois Daniel sempre
olhara pelos oprimidos, especialmente crianças, adolescentes, mulher, e idoso com limitação em seu povo, Daniel é
precursor na defesa do Direito e da Justiça, então, justifica-se com
razoabilidade aparecer Daniel para estudo na Liturgia do dia, como se enxerga a
seguir:
“4b “Eu te suplico,
Senhor, Deus grande e terrível, que preservas a aliança e a benevolência aos
que te amam e cumprem teus mandamentos; 5temos pecado, temos praticado a
injustiça e a impiedade, temos sido rebeldes, afastando-nos de teus mandamentos
e de tua lei; 6não temos prestado ouvidos a teus servos, os profetas, que, em
teu nome, falaram a nossos reis e príncipes, a nossos antepassados e a todo o
povo do país.
7 A ti, Senhor, convém
a justiça; e a nós, hoje, resta-nos ter vergonha no rosto: seja ao homem de
Judá, aos habitantes de Jerusalém e a todo Israel, seja aos que moram perto e
aos que moram longe, de todos os países, para onde os escorraçaste por causa
das infidelidades cometidas contra ti.
8 A nós, Senhor,
resta-nos ter vergonha no rosto: a nossos reis e príncipes, e a nossos
antepassados, pois que pecamos contra ti; 9mas a ti, Senhor, nosso Deus, cabe
misericórdia e perdão, pois nos temos rebelado contra ti, 10e não ouvimos a voz
do Senhor, nosso Deus, indicando-nos o caminho de sua lei, que nos propôs mediante
seus servos, os profetas”.
No entanto, a
discrição do Evangelho do dia, referindo à narrativa de (São Lucas 6:36-38),
colova-se em situação adequada frente à notícia de pretenderem suprir direito
já consagrado da pessoa com deficiência, pois no caso aplica-se em retribuição
(retorno) pelo mau procedimento à rgra
contida no Evangelho de São Lucas, como se pode ler, a seguir:
“38 Dai e vos será
dado. Uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante será colocada no vosso
colo; porque com a mesma medida com que medirdes os outros, vós também sereis
medidos”. (São Lucas 6:38).
Não há dúvida, que à
regra estabelecida em São Lucas 6:36,
pela ausência de misericórdia com os que sobrevivem com extrema dificuldade
para manter sua existência, socorridos pelo que está posto em: “36 “Sede
misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso”.
Certamente, está criminalizada no incisos I, II, do Art. 89, da Lei
nº13.146, de 6 de julho de 2.015, devidamente Consttucionalizado por se tratar
de violação dos Direitos Humanos, pela
coibição legal, como se vislumbra:
“Art. 89. Aproproar-se
ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios,
remuneração ou qualquer outro rendimento da pessoa com deficiência:
Pena – reclusão de
1(um) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único.
Aumenta-se a pensa, em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:
I – por tutor,
curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário
judicial; ou
II – por aquele que se
apropriou em razão de ofício ou de profissão.”
Com certeza, à
proteção ao grupo de Pessoas com Deficiência, está estabelecido no Parágrafo
único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como se observa à seguiir:
“Art. 5.....
Parágrafo único. Para os fins da proteção
mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a
criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência”
Logo no Parágrafo
único, do 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, como base no §3º, da
C.F/88, regulamenta o Artigo 8, e o Artigo 9, e demais Artigos, da Convenção de
Direitos da Pessoa com de Deficiência da ONU de 2.007, promulgada pelo Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2.009, como se vislumbra os artigos a seguir:
“Artigo 8
Conscientização
1.Os Estados Partes se
comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
a) Conscientizar toda
a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com
deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas
com deficiência;
b) Combater
estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com
deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas
da vida;
c) Promover a
conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com
deficiência.
2.As medidas para esse
fim incluem:
a) Lançar e dar
continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:
i) Favorecer atitude receptiva em relação aos
direitos das pessoas com deficiência;
ii) Promover percepção
positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;
iii) Promover o
reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com
deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;
b) Fomentar em todos
os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra
idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com
deficiência;
c) Incentivar todos os
órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com
o propósito da presente Convenção;
d) Promover programas
de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre
os direitos das pessoas com deficiência.
Artigo 9
Acessibilidade
1.A fim de
possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão
as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da
informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas,
que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à
acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a) Edifícios,
rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas,
inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;
b) Informações,
comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de
emergência.
2. Estados Partes também tomarão medidas
apropriadas para:
a) Desenvolver,
promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a
acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso
público;
b) Assegurar que as
entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de
uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade
para pessoas com deficiência;
c) Proporcionar, a
todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade
com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;
d) Dotar os edifícios
e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em
braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;
e) Oferecer formas de
assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores
e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos
edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;
f) Promover outras
formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de
assegurar a essas pessoas o acesso a informações;
g) Promover o acesso
de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação,
inclusive à Internet;
h) Promover, desde a
fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de
sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas
e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.” [2]
Então, deve-se cumprir
o direito e a justiça, pois os direitos fundamentais dos vulneráveis estão
disciplinados em regulamento por Lei Federal, com base nos princípios da Convenção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência da ONU de 2.007, que vigora no Brasil como direito
interno como Emenda Constitucional, aprovada
nos termos do §3º, do art. 5º, da C.F/88.
Contudo, aquele qu mexer,
retirar como apropriação de rendimento da pessoa com deficiência e vulnerável,
como está tipificado como direitos humanos, dentro do Plano Internacional por força da Convenção, estes
ruins de humanidade estarão sujeitos à punição criminal, pelo artigo 89,
Parágrafo único, incisos I, III, da Lei nº 13.146/2.015, já explicitado, e no Plano Internacional pela
ofensa às disposições da Convenção em vigor no Brasil, pode estar em julgamento
em Tribunal Internacional.
Àquele que peca,
transngride os mandamentos e a lei de Deus, e também, pelo Direito fere
dispositivos da Covenção da ONU, e da Lei que a regulamenta.
— Glória a Cristo,
palavra eterna do Pai, que é amor!
— Senhor, tuas
palavras são espírito, são vida; só tu tens palavras de vida eterna (Jo
6,63c.68c)
“36 “Sede
misericordiosos, como também o vosso Pai é misericordioso.
37 Não julgueis e não
sereis julgados; não condeneis e não sereis condenados; perdoai, e sereis
perdoados.
38 Dai e vos será
dado. Uma boa medida, calcada, sacudida, transbordante será colocada no vosso
colo; porque com a mesma medida com que medirdes os outros, vós também sereis
medidos”.
3 - Dito isto, cremos
na compreensão da humanidade, e suplicamos ao Pai eterno que nos livre daqueles
que não crêem na sua palavra, e violam
seus mandamentos, especialmente surrupiar direitos dos vulneráveis, com argumentos
inválidos caricatos, porque no dizer de Daniel: “Eles não possuem vergonha no
rosto”, pecam e violam à Lei como profissão e dinheiro no bolso da corrupção.
Deseja-se que tenham no mínimo um pouco de escrúpulo e vergonha da maledicência
cruel;
Que todos possuam
semrpe à graça do Pai eterno eterno, compaixão e misericórdia do Filho, e cura e dons do
Espírito Santo, e deseja-se realização e felicidade, com cordial e terno
abraço.
Criciúma (SC), 6 de março
de 2.023.
Gilson Gomes
Advogado e Filosofia.
OAB/SC nº 003978.
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