COMPREENDAM NOSSO DEVER EM
ASSEGURAR AOS SERES VITIMADOS PELA VIOLÊNCIA, CRUELDADE, E EXPLORAÇÃO, E
VIOLAÇAO DE USOS E COSTUMES, DE FORMA ABUSIVA, QUE RECEBAMOS À GRAÇA DO SENHOR
DE DEUS DA REPARAÇÃO DO MAL CAUSADO, E QUE SEJA ABOLIDA TODA FORMA DE MAU PROCEDIMENTO,
POR MEIO DE PUNIÇÃO EXEMPLAR, MERECEDORA.
“Mãyã (sânscrito).
Ilusão; o poder cósmico que torna possível a existência fenomenal e as suuas percepções.
Na filosofia hindu, só aquilo que por si
é imutável e eterno é chamado realidade; tudo o que está sujeito a mudanças com
resultado da decadência e diferenciação, e que consequentemente tem um começo e
um fim, é considerado como Mãyã -
Ilusão.
Mãyã Moha (sânscrito).
Forma ilusória tomada por Vishnu para enganar os ascetas Daityas que se estavam
a tornar demasiado santos através das suas austeridades e, portanto, demasiado
perigosos, em termos de poder, como diz o Vishnu Purãna.” (cf. Blavatsky,
Helena, GLOSSÁRIO TEOSÓFICO, p. 238, Editado pelo CENTRO LUSITANO DE
UNIFICAÇÃO CULTURAL – Lisboa, distribuído no Brasil pela Editora Teosófica –
DF, já em 2.022 e 2.023).
001 – Não há como não prestar
atenção, àqueles que acessaram à obra Ilusões Perdidas, do escritor Francês, Honore de Balsac. Pois na
obra, fez-nos compreender o mau construído pela ilusão – “Mãyã” -, conhecida, sonejamente, mas de 1.000 (mil)
anos antes de Cristo. Certamente, advertida em sua pregação pública pelo nosso
formidável Mestre, o qual nos honra e nos faz generoso bem, seguirmos na
condição do discipulado, em sua magistral e digna doutrina, quando leciona-nos:
“1. Reunindo Jesus os
doze apóstolos, gtu-lhes poder e autoridade sobre todos os demônios, e para
curar enfermidades.
2. Enviou-os s ptrgsr
Reino de Deus e a curar os enfermos. (São Lucas 9:1-2)
7. Responde-lhes Ele: Não vos pertence a vós saber os tempos nem os momentos que o Pai fixou em seu
poder,
8. mas descerá sobre
vós o Espírito Santo e vos dará força; e
sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda Judéia e Samaria e até os
confins do mundo.” (Atos 1:7-8).
002 - Logo é oportuno, e deve-se
possuir boa vontade e desejo, pelo discernimento, boa ação e atestar pela
fidelidade – fé -. Com efeito, pelo mérito da virtude exprimir pelo bom exemplo
à pureza de nossa mente e coração:
“Se tu fosses bom e
puro em teu interior, então verias e cmpreenderias bem todas as coisas, sem
qualquer impedimento. O coração puro
penetra o céu e o inferno (cf. Mateus 5:8). Tal como é cada um dentro de si,
assim julga externamente. Se há alegria no mundo, possui-a;por certo, o homem
de coração puro. E se há nalguma parte tribulação e angústias, conhece-as
melhor a má consciência (cf. Romanos 2:9).”
(cf. Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO,
pp. 158. 159, Editora Paulus, 1ª
Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.021)
003 – Com certeza, a utilização
indevida da linguagem, em desconformidade com a etimologia, igualmente, vícios
cacófagos, como também, à omissão (prevaricação) dos princípios iluminadores de
comportamento e atitudes sóbrias, solícitas, prudentes, e confortadoras da Alma
e sentimentos do coração humano, que às vezes, transformam-se em dignos,
honrados e humanos, também, estarão na esfera do Logos Divino, cujo efeito,
será fundamentada pela sabedoria – dom –doado por graça do Pai eterno,
como se deduz no ensinamento de Platão,
que segue:
“Ora, nós denominamos
um individuo de corajoso, acredito, em atenção à parte irascível, quando essa
parte preserva, em meio de penas e
prazeres, as instruções fornecidas pela
razão sobre o que é temível ou não.
- Muito bem.
- E denominamo-lo de
sábio, em atenção aquela pequena parte pela qual governa o seu interior e
fornece essas instruções, parte essa que possui, por sua vez, aciência do que
convém a cada um e a todos em conjunto, dos três elementos da alma”. (cf.
Platão, A REPÚBLICA, p. 138, Edutira
Nartin Claret, e a Edição impressa no
inverno de 2.005, e 18ª Reimpressão 2.016)
003 – Evidente, que o ensinamento está eficaz, especialmente,
consoante à Doutrina explicitada nos primeiros séculos da Igreja naxente, já
que boa base se extraia do Platonismo.
004 - Então, está razoável o
ensinamento descrito por Platão, referente à instrução e, a educação, em razão,
de se inexistir instrução e salutar e eficiente educação, e não tiver executado
sua boa ação em plen sabedoria, não poderá chamar-se de Sábio. Porque o Sábio
necessita de conhecimento da prática, instrução da forma de sua execução,
e estar no lugar certo, em hora certa.
Poi à graça s o sábio deriva do dom
divino, discernimento, prudência, e por fim, o conhecimento de causa e efeito.
Logo, concretamente, justifica-se à graça e dom doado pelo Espírito Santo
criador, e o dito pelo Senhor Jesus aos Discípulos e Apóstolos (cf. Atos 1:8).
004 - À murmuração dos maus em elogiar carrascos,
algozes e tiranos como vítimas dos
vencedores:
Não há dúvida alguma, de que,
daqueles que frequentam Praça, especialmente, pelas manhãs de Sábado, que
murmuradores, como está no ensinamento do Apóstolo Paulo, ao dizer:
“10. Nem murmureis
como murmuram alguns deles, e foram
mortos pelo exterminador.” (cf. 1 Coríntios 10:10).
005 – Ora, este hábito
daquele desocupado, que traz consigo o
conceito, também, expresso:
“11. Entretanto, que entre vós há
alguns desordeiros, vadios, que só se preocupam
em intrometer-se em assuntos alheios.” (cf, II Tessalonicenses 3:11).
006 – Contudo, não está razoável,
e nem aprazível aos frequentadores do local, em ouvir e perceber à maledicência
do adultos, homenws, que gesticulam com braços e mãos, e “rebolam” ainda, com
obeto extorquido, e furtado nas mãos, e disseram em favor de carrascos
matador de inocentes em câmara de gás:
- “ Fulano é inocente, ele é vítima dos
conquistadores, vencedores...”
007 - Logo,
este procedimento é mau, não está
compatível com o bem, nem com caridade, como se pode justificar argumentos
publicados em Rede social, que defendem, e ainda, desejam dar compaixão à
violência e crueldade praticadas por criminosos e assassinos contra criança, à
mulher e o idoso com deficiência. Pois tais procedimentos são intoleráveis,
inaceitáveis, imorais, indignos, e que devem receber à punição exemplar, como
meio de proteger àqueles em estado de fragilidade, e considerados vulneráveis
como estabelece o Parágrafo único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de 6 de julho
de 2.015, combinado com o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2,003, alterado em
parte pala Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2.022.
008 – Certamente, à violência
doméstica contra à mulher, já há regra sólida para combate-la, por meio de medidas protetivas, e impedimento
do agressor aproximar-se da vítima, como estabelece os §1º, §2º, do Art. 3º, Art. 4º; TÍTULO II –
DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, que está no Art. 5º, inciso I,
II, III, Art. 6º; CAPÍTULO II - DAS
FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, Art. 7º, incisos I,
II, III, IV, V, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006, igualmente, também
disciplina à Assistência à mulher em situação de violêmcia domésrica e
familiar, prevista no Art. 8º, inciso I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, Art. 9º, §1º, §2º, incisos I, II, III, §3º,
§4º, §5º, §6º, §7º, §8º, Art. 10, Paráagrafo único, Art. 10-A, §1º, incisos I,
II, III, §2º, incisos I, II, III, Art.
11, incisos I, II, III, IV, V, Art. 12, incisos I, II, III, IV, V, VI, VI –A, VII, §1º, incisos I, II, III, IV, §2,
§3º, Art. 12-A, Art. 12-B, §1º, §2º, §3º, Art. 12-C, incisos I, II, III, §1º,
§2º, todos previstos na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2.006. Evidente, que os dispositivos já se encontram com as alterações de Leis
posteriores.
009 – Pela força do silogismo expresso em Lógica de
Aristóteles, não existe premissa razoável ao acolhimento da prática de atos
abusivos e lesivos, com natureza de violência existencial e moral, que se aceite
juridicamente contra à pessoa com alguma forma de deficiência, criança, mulher
e idoso. Pois ação praticada de forma lesiva à dignidade, moral, física, e
violar usos e costumes, ainda, à ética comportamental da instituição que esteja
à serviço, é inconcebível, merece à submissão em Procedimento Disciplinar, em
razão da ação ser considerada violação de princípios, e ter ingressado na
esfera do constrangimento ilegal, tipificado no Art. 146, e injúria pela função
e cargo em exercício, prevista no Art.
140, §1º,§2º, §3º, do Código Penal. Logo fundamenta-se isto, pelo fato de à
vítima desta atrocidade, está relacionada com digna e honrada cidadã de nossa
amada terra. E, esteja certa, de que combateremos sempre violação contra usos e
costumes, e notadamente, abusar com a beleza da mulher de bem, que possuir
origem aqui no Sul de SC, e expressamos nosso apreço às originadas na região
Metropolitana de Porto Alegre – RS, em razão de nosso contato com os seres da
região. Que sinta-se digna, e honrada pelo nosso sensível apreço, em nome da
Lei e do Direito.
010 – Nosso respeito e apreço
à determinação corrente em nosso Senado
Federal, e do Executivo Federal, relacionada com à violência e elogio,
considerado Apologia, e que é necessário pela natureza da ação controle e
vigilância referente à utilização de meios de comunicação para prestigiar à maledicência,
à violência contra à mulher, criança,
adolescente, e idoso com deficiência, que está deplorável, o apoio que
grupos reacionários e extremistas estão a dar à tirânia, à ideologias malignas,
e à tortura ética, física e moral. Pois o que falta é de fato, à existência de
bom senos e prudência, e por fim, à vergonha na caraq, que os inescrupulosos
não as possuem. Logo aí estão os famosos pcadores, compram o inferno na liqüidação,
e estão cheio da razão. Pois não é assim,
que agem os maus? Observe, que à única
Apologia, aceita é: Apologia de
Sócrates, como se vê o que ele diz, a
seguir:
“Hem mesmo agora, na
hora do perigo, eu faria nada de inconveniente, nem mesmo agora me arrependo de
me ter defendido como fiz, antes prefiro mesmo morrer, tendo-me defendido desse modo a viver daquele
outro.
Nem nos tribunais, nem
no campo, nem a mim, nem a ninguém convém tentar todos os meios escapar à
morte. Até mesmo nas batalhas, de fato, é
bastante evidente que se poderia evitar de morrer, jogando fora as armas,
e suplicando aos perseguidores: e muitos outros meios há, nos perigos
individuais, para evitar a morte se se ousa dizer e fazer alguma coisa”. (cf.
Platão, APOLOGIA DE SÓCRATES – BANQUETE,
p. 85, Editora Martin Claret, 3ª Edição, 1ª
Reimpressão 2.008)
011 – O mérito é, que se deve
aplicar na infração contra a violência e falácia elogiosa aos praticantes da
violência, crueldade, cobiça e inveja contra àqueles que estiverem em estado de
fragilidade, opressão, e vulneranilidade, criminosamente agem contra criança,
adolescente, à mulher e o idoso com deficiência, também, contra todas às
vítimas de limitação ocasionadas pel enfermidade, e acidentes, ainda, às
limitações originadas de forma congênita, deficiência física, mensal, e
sensorial, e necessário abolir exemplarmente à criminalidade, notadamente às
originadas pelo abuso ético, e violadora dos usos e costumes.
011.1 - Pois aí é necessário contarmos
com a graça de Deus, e mantermos nossa fidelidade à boa doutrina e ao bom
Direito, e agirmos dentro da fraternidade, e nossa ação seja na caridosa e
digna compreensão de que: “Amar sempre o próximo como a si mesmo” (São Marcos
12:31 e São Mateus 22:38-39).
012 – Diante disto, procuremos nos
comportar com humildade e fraternidade, e evitarmos elogiar os algozes e
carrascos, e os possuidores de ideologia maligna, e aquele que deseja levar
vantagem em tudo, supliquemos que o mal feito,
que o retorno e retribuição seja rápida, a fim de minorar e evitar a dor
e sofrimento, é o que suplica ao Pai eterno, e a generosidade do Filho, sempre
com a intercessão da santa e bem-aventrurada Mãe do Deus e nossa; logo deixa-se
a todos e à todas que estão no bem e bondade, que recebam nosso terno e cordial abraço.
Criciúma (SC), 13 de abril de
2.023.
Gilson Gomes
Advogado e Filosofia.
OAB nº SC 003978.
Bibliografia:
1) Blavatsky, Helena, GLOSSÁRIO TEOSÓFICO, p.
238, Editado pelo CENTRO LUSITANO DE UNIFICAÇÃO CULTURAL – Lisboa, distribuído
no Brasil pela Editora Teosófica – DF, já em 2.022 e 2.023;
2) Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE
CRISTO, pp. 158. 159, Editora Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª
Reimpressão 2.021;
3) Platão, A REPÚBLICA, p. 138, Edutira Nartin Claret, e a Edição
impressa no inverno de 2.005, e 18ª
Reimpressão 2.016;
4)
Platão, APOLOGIA DE SÓCRATES – BANQUETE, p. 85, Editora Martin Claret, 3ª Edição, 1ª Reimpressão 2.008.
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