COMPREENDAM NOSSO DEVER EM ASSEGURAR AOS SERES VITIMADOS PELA VIOLÊNCIA, CRUELDADE, E EXPLORAÇÃO, E VIOLAÇAO DE USOS E COSTUMES, DE FORMA ABUSIVA, QUE RECEBAMOS À GRAÇA DO SENHOR DE DEUS DA REPARAÇÃO DO MAL CAUSADO, E QUE SEJA ABOLIDA TODA FORMA DE MAU PROCEDIMENTO, POR MEIO DE PUNIÇÃO EXEMPLAR, MERECEDORA.

“Mãyã (sânscrito). Ilusão; o poder cósmico que torna possível a existência fenomenal e as suuas percepções. Na filosofia  hindu, só aquilo que por si é imutável e eterno é chamado realidade; tudo o que está sujeito a mudanças com resultado da decadência e diferenciação, e que consequentemente tem um começo e um fim, é considerado como Mãyã -  Ilusão.

Mãyã Moha (sânscrito). Forma ilusória tomada por Vishnu para enganar os ascetas Daityas que se estavam a tornar demasiado santos através das suas austeridades e, portanto, demasiado perigosos,  em termos de poder,  como diz o Vishnu Purãna.” (cf. Blavatsky, Helena, GLOSSÁRIO TEOSÓFICO,  p.  238, Editado pelo CENTRO LUSITANO DE UNIFICAÇÃO CULTURAL – Lisboa, distribuído no Brasil pela Editora Teosófica – DF, já em 2.022 e 2.023).

 

001 – Não há como não prestar atenção, àqueles que acessaram à obra Ilusões Perdidas,  do escritor Francês, Honore de Balsac. Pois na obra, fez-nos compreender o mau construído pela ilusão – “Mãyã” -,  conhecida, sonejamente, mas de 1.000 (mil) anos antes de Cristo. Certamente, advertida em sua pregação pública pelo nosso formidável Mestre, o qual nos honra e nos faz generoso bem, seguirmos na condição do discipulado, em sua magistral e digna doutrina, quando leciona-nos:

“1. Reunindo Jesus os doze apóstolos, gtu-lhes poder e autoridade sobre todos os demônios, e para curar enfermidades.

2. Enviou-os s ptrgsr Reino de Deus e a curar os enfermos. (São Lucas 9:1-2)

7.  Responde-lhes Ele:  Não vos pertence a vós saber os  tempos nem os momentos que o Pai fixou em seu poder,

8. mas descerá sobre vós o Espírito Santo e vos dará força;  e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda Judéia e Samaria e até os confins do mundo.”  (Atos 1:7-8).

002 - Logo é oportuno, e deve-se possuir boa vontade e desejo, pelo discernimento, boa ação e atestar pela fidelidade – fé -. Com efeito, pelo mérito da virtude exprimir pelo bom exemplo à pureza de nossa mente e coração:

“Se tu fosses bom e puro em teu interior, então verias e cmpreenderias bem todas as coisas, sem qualquer impedimento.  O coração puro penetra o céu e o inferno (cf. Mateus 5:8). Tal como é cada um dentro de si, assim julga externamente. Se há alegria no mundo, possui-a;por certo, o homem de coração puro. E se há nalguma parte tribulação e angústias, conhece-as melhor a má consciência (cf. Romanos 2:9).”  (cf. Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO,  pp.  158. 159, Editora Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.021)

003 – Com certeza, a utilização indevida da linguagem, em desconformidade com a etimologia, igualmente, vícios cacófagos, como também, à omissão (prevaricação) dos princípios iluminadores de comportamento e atitudes sóbrias, solícitas, prudentes, e confortadoras da Alma e sentimentos do coração humano, que às vezes, transformam-se em dignos, honrados e humanos, também, estarão na esfera do Logos Divino, cujo efeito, será fundamentada pela sabedoria – dom –doado por graça do Pai eterno, como  se deduz no ensinamento de Platão, que segue:

“Ora, nós denominamos um individuo de corajoso, acredito, em atenção à parte irascível, quando essa parte preserva,  em meio de penas e prazeres,  as instruções fornecidas pela razão sobre o que é temível ou não.

- Muito bem.

- E denominamo-lo de sábio, em atenção aquela pequena parte pela qual governa o seu interior e fornece essas instruções, parte essa que possui, por sua vez, aciência do que convém a cada um e a todos em conjunto, dos três elementos da alma”. (cf. Platão, A REPÚBLICA,  p. 138, Edutira Nartin Claret, e a Edição impressa  no inverno de 2.005, e 18ª Reimpressão 2.016)

003 – Evidente,  que o ensinamento está eficaz, especialmente, consoante à Doutrina explicitada nos primeiros séculos da Igreja naxente, já que boa  base se extraia do Platonismo.

004 - Então, está razoável o ensinamento descrito por Platão, referente à instrução e, a educação, em razão, de se inexistir instrução e salutar e eficiente educação, e não tiver executado sua boa ação em plen sabedoria, não poderá chamar-se de Sábio. Porque o Sábio necessita de conhecimento da prática, instrução da forma de sua execução, e  estar no lugar certo, em hora certa. Poi à  graça s o sábio deriva do dom divino, discernimento, prudência, e por fim, o conhecimento de causa e efeito. Logo, concretamente, justifica-se à graça e dom doado pelo Espírito Santo criador, e o dito pelo Senhor Jesus aos Discípulos e Apóstolos (cf. Atos 1:8).

004  - À murmuração dos maus em elogiar carrascos, algozes e  tiranos como vítimas dos vencedores:

Não há dúvida alguma, de que, daqueles que frequentam Praça, especialmente, pelas manhãs de Sábado, que murmuradores, como está no ensinamento do Apóstolo Paulo, ao dizer:

“10. Nem murmureis como murmuram alguns deles,  e foram mortos pelo exterminador.” (cf. 1 Coríntios 10:10).

005 – Ora, este hábito daquele  desocupado, que traz consigo o conceito, também, expresso:

“11. Entretanto, que entre vós há alguns desordeiros, vadios, que só se preocupam  em intrometer-se em assuntos alheios.” (cf, II Tessalonicenses 3:11).

006 – Contudo, não está razoável, e nem aprazível aos frequentadores do local, em ouvir e perceber à maledicência do adultos, homenws, que gesticulam com braços e mãos, e “rebolam” ainda, com obeto extorquido, e furtado nas mãos, e disseram em favor de carrascos matador  de inocentes em câmara de gás:

- “  Fulano é inocente, ele é vítima dos conquistadores, vencedores...”

007 -   Logo, este procedimento é mau, não  está compatível com o bem, nem com caridade, como se pode justificar argumentos publicados em Rede social, que defendem, e ainda, desejam dar compaixão à violência e crueldade praticadas por criminosos e assassinos contra criança, à mulher e o idoso com deficiência. Pois tais procedimentos são intoleráveis, inaceitáveis, imorais, indignos, e que devem receber à punição exemplar, como meio de proteger àqueles em estado de fragilidade, e considerados vulneráveis como estabelece o Parágrafo único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de 6 de julho de 2.015, combinado com o Estatuto do Idoso – Lei nº  10.741, de 1º de outubro de 2,003, alterado em parte pala Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2.022.

008 – Certamente, à violência doméstica contra à mulher, já há regra sólida para combate-la,  por meio de medidas protetivas, e impedimento do agressor aproximar-se da vítima, como estabelece  os §1º, §2º, do Art. 3º, Art. 4º; TÍTULO II – DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, que está no Art. 5º, inciso I, II, III, Art. 6º; CAPÍTULO II  - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, Art. 7º, incisos I, II, III, IV, V, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006, igualmente, também disciplina à Assistência à mulher em situação de violêmcia domésrica e familiar, prevista no  Art. 8º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, Art. 9º, §1º, §2º, incisos I, II, III, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, Art. 10, Paráagrafo único, Art. 10-A, §1º, incisos I, II, III, §2º, incisos I, II, III,  Art. 11, incisos I, II, III, IV, V, Art. 12, incisos I, II, III, IV, V, VI,  VI –A, VII, §1º, incisos I, II, III, IV, §2, §3º, Art. 12-A, Art. 12-B, §1º, §2º, §3º, Art. 12-C, incisos I, II, III, §1º, §2º, todos previstos na Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2.006. Evidente, que os dispositivos já se encontram com as alterações de Leis posteriores.

009 –  Pela força do silogismo expresso em Lógica de Aristóteles, não existe premissa razoável ao acolhimento da prática de atos abusivos e lesivos, com natureza de violência existencial e moral, que se aceite juridicamente contra à pessoa com alguma forma de deficiência, criança, mulher e idoso. Pois ação praticada de forma lesiva à dignidade, moral, física, e violar usos e costumes, ainda, à ética comportamental da instituição que esteja à serviço, é inconcebível, merece à submissão em Procedimento Disciplinar, em razão da ação ser considerada violação de princípios, e ter ingressado na esfera do constrangimento ilegal, tipificado no Art. 146, e injúria pela função e cargo  em exercício, prevista no Art. 140, §1º,§2º, §3º, do Código Penal. Logo fundamenta-se isto, pelo fato de à vítima desta atrocidade, está relacionada com digna e honrada cidadã de nossa amada terra. E, esteja certa, de que combateremos sempre violação contra usos e costumes, e notadamente, abusar com a beleza da mulher de bem, que possuir origem aqui no Sul de SC, e expressamos nosso apreço às originadas na região Metropolitana de Porto Alegre – RS, em razão de nosso contato com os seres da região. Que sinta-se digna, e honrada pelo nosso sensível apreço, em nome da Lei e do Direito.

010 – Nosso respeito e apreço à  determinação corrente em nosso Senado Federal, e do Executivo Federal, relacionada com à violência e elogio, considerado Apologia, e que é necessário pela natureza da ação controle e vigilância referente à utilização de meios de comunicação para prestigiar à maledicência, à violência contra à mulher, criança,  adolescente, e idoso com deficiência, que está deplorável, o apoio que grupos reacionários e extremistas estão a dar à tirânia, à ideologias malignas, e à tortura ética, física e moral. Pois o que falta é de fato, à existência de bom senos e prudência, e por fim, à vergonha na caraq, que os inescrupulosos não as possuem. Logo aí estão os famosos pcadores, compram o inferno na liqüidação, e estão cheio da razão.  Pois não é assim,  que agem os maus? Observe, que à única Apologia, aceita é: Apologia  de Sócrates, como se vê o que ele diz,  a seguir:

“Hem mesmo agora, na hora do perigo, eu faria nada de inconveniente, nem mesmo agora me arrependo de me ter defendido como fiz, antes prefiro mesmo morrer,  tendo-me defendido desse modo a viver daquele outro.

Nem nos tribunais, nem no campo, nem a mim, nem a ninguém convém tentar todos os meios escapar à morte.  Até mesmo nas batalhas, de fato, é bastante evidente que se poderia evitar de morrer, jogando fora as armas, e  suplicando aos perseguidores:  e muitos outros meios há, nos perigos individuais,  para evitar a morte  se se ousa dizer e fazer alguma coisa”. (cf. Platão, APOLOGIA DE SÓCRATES – BANQUETE,                    p. 85,   Editora Martin Claret, 3ª Edição, 1ª Reimpressão 2.008)

011 – O mérito é, que se deve aplicar na infração contra a violência e falácia elogiosa aos praticantes da violência, crueldade, cobiça e inveja contra àqueles que estiverem em estado de fragilidade, opressão, e vulneranilidade, criminosamente agem contra criança, adolescente, à mulher e o idoso com deficiência, também, contra todas às vítimas de limitação ocasionadas pel enfermidade, e acidentes, ainda, às limitações originadas de forma congênita, deficiência física, mensal, e sensorial, e necessário abolir exemplarmente à criminalidade, notadamente às originadas pelo abuso ético, e violadora dos usos e costumes.

011.1 - Pois aí é necessário contarmos com a graça de Deus, e mantermos nossa fidelidade à boa doutrina e ao bom Direito, e agirmos dentro da fraternidade, e nossa ação seja na caridosa e digna compreensão de que: “Amar sempre o próximo como a si mesmo” (São Marcos 12:31 e São Mateus 22:38-39).

012 – Diante disto, procuremos nos comportar com humildade e fraternidade, e evitarmos elogiar os algozes e carrascos, e os possuidores de ideologia maligna, e aquele que deseja levar vantagem em tudo, supliquemos que o mal feito,  que o retorno e retribuição seja rápida, a fim de minorar e evitar a dor e sofrimento, é o que suplica ao Pai eterno, e a generosidade do Filho, sempre com a intercessão da santa e bem-aventrurada Mãe do Deus e nossa; logo deixa-se a todos e à todas que estão no bem e bondade, que recebam nosso  terno e cordial abraço.

Criciúma (SC), 13 de abril de 2.023.

 

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

OAB nº SC 003978.

 

Bibliografia:

1) Blavatsky, Helena, GLOSSÁRIO TEOSÓFICO,  p.  238, Editado pelo CENTRO LUSITANO DE UNIFICAÇÃO CULTURAL – Lisboa, distribuído no Brasil pela Editora Teosófica – DF, já em 2.022 e 2.023;

2) Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO,  pp.  158. 159, Editora Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.021;

3) Platão, A REPÚBLICA,  p. 138, Edutira Nartin Claret, e a Edição impressa  no inverno de 2.005, e 18ª Reimpressão 2.016;

4)  Platão, APOLOGIA DE SÓCRATES – BANQUETE,                    p. 85,      Editora Martin Claret, 3ª Edição, 1ª Reimpressão 2.008.

 

 

 

 

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