NA EXISTÈNCIA HÁ MUITAS VOLTAS, MAS, QUANDO TIVER DE VOLTAR, RETORNE PARA O CAMINHO ILUMINADO, EM QUE A BONDADE, REALIZA O SER HUMANO.

“5. Os elementos que devem constituir um todo são de espécie diferente;  também a reciprocidade na igualdade conservará os Estados, como o dissemos na Ética.

Demais, isso é que deve forçosamente acontecer entre  homens livres e iguais, porque não é possível que todos exerçam a autoridade ao mesmo tempo\: não a podem exercer por mais de um ano, ou conforme outro acordo qualquer ou tempo determinado.  Acontece assim que todos chegam ao poder, como são os sapateiros e os carpinteiros se alternassem, e que nem sempre as mesmas mãos fizessem os mesmos trabalhos.

10. Como o Estado se compõe de uma multidão de indivíduos, conforme dissemos,  é pela educação que convém trazê-lo à comunidade e â  unidade. Mas, querendo-se dar-lhe um sistema de educação, é estranho pensar  que isto bastará  para tornar o Estado virtuoso, e julgar que se poderá fazer a reforma por tais meios, e não pelos costumes, pela Filosofia e pelas leis! É assim que em Lacedemônia e em Creta o legislador estabeleceu a comunidade dos bens pela instituição das refeições públicas.

Nem se deve ignorar que é preciso ter em conta esta longa sequência de séculos e de anos durante os quais este sistema de comunidade, se algo valesse, não ficaria sem ser descoberto. Tudo tem sido mais ou menos imaginado e  e encontrado;  mas certas idéias não têm sido aceitas,  outras não são adotadas, embora sejam conhecidas”. (cf. Aristóteles, A POLÍTICA Livro Segundo, Capítulos 1 e 2, pp.  38-44, Editora Escala – São Paulo – Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal -16)

Eias causas que acontecem  as coisas màs:

“Finge estar bem informudado sobre um assunto do qual, em realidade, não sabes grande coisa,  em presença de uma pessoa que tens motivos de supor que ela está perfeitamente a par: ela se trairá corrigindo tuas afirmações.

Quando um homem é atingido por um grande desgosto, aproveita essa ocasião para adulá-lo e consolá-lo. É  com frequência em tais circunstâncias que ele deixará transparecer seus pensamentos mais secretos e que mais bem oculta.” (cf. Mazarin, Cardeal, BREVI´SRIO DOS POLÍTICOS, pp. 44-45, Editora 34, 2ª Edição 2.000, 3ª Reimpressão 2.007).

1.            Está clarividente todo esforço dispendido individualmente, muitas vezes, coletivamente, exprimido pela comunidade à qual pertence o cidadão, e Ser humano de sua “Polis”. Logo o Estado o qual descreve Aristóteles, em sua obra – A Política -,igualmente, atribuições e deveres necessários ao exercício de boa governabilidade e bem estar humano.

2.            Pois neste caso, compane e frater,  que podemos pensar  (sem o eprego da ideologia) no contexto atual, que o poder sempre realizado pelo emprego de mediocridade, egoísmo, cinismo e falácia (discurso e argumento inválidos), exclusivamente, para obter no bolso, e acrescer dividendos lucrativos em sua  conta (sacola de Judas, o traidor), cujo objetivo está em  obter vantagem pessoal ou de terceiro  financeira – enriquecimento ilícito -,  sem justa causa (cf. Art. 884, Parágrafo único, do Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002). Logo não há dúvida que mazelas, desvio de finalidade de recursos financeiros ordinariamente previstos em Leis de Meios – Orçamento – destinadas à maioria da população com rendimentos abaixo da “linha da pobreza”, que na realidade  o percentual elevado dentro da sociedade não obtém mensalmente, valor per capita, e de seus dependentes equivalente ao quantum de quatro salários mínimos nacional, por isso, que justifica-se às verbas previstas em Lei Orçamentária ou espec´fica, a fim, de fazer face às despesas às necessidades essências da maoria da população expressa em dotação orçamentaria à: 1) educação; 2) saúde; 3) segurança; 4) saneamento básico; 5)obras, como estrada e água potável; 6) serviços essenciais. Pois o a Lei que institui normas Geraos de Direito Financeiro  para elaboração  e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela LEI Nº 14.320, , DE 17 DE MARÇO DE 1.964.

3.            Não se possui nenhuma dúvida que, todo malefício está  calcado no olho, pois o Gestor Público público e seus  nomeados como comissionados, demissíveis ad nutum, ação possível, mas que o Art. 37, Art. 38. Art. 39 da  CF/88, mas, deixa sua regulamentação por Lei ordinária ou Complementar,  para exercer  à função pública, meio utilizado, às vezes, excessivamente, sendo de fato, o que acresce e engorda à folha de pagamento de  pessoal. Logo encontra-se arraigado no vício e no pecado mortal de enxergar o dinheiro público e  o olho grande cresce e engorda, e como se sabe à verba destinada à causa da educação e saúde saem do cofre público, para entrar no bolso mágico de peculato, por fim, à corrupção. O olho do apadrinhado que entra no serviço público, com certeza, por agir como atoa, este não morrerá pagão, por dividir entre si às benéssis, pois o grupo da corrupção sobrevive generosamente em roda vida. Pois ignora as premissas e princípios estabelecidos por Aristóteles, em A Política, pp. 38-44.

4.            É verdade, que o conhecimento humano é que pode levar-lhe pela sua ação, exitosa, como se deduz  no dizer a seguir: 

“Espera um pouco,  minha alma, espera a promessa divina, e terás abundância de todos os bens no céu. Se apeteceres mui desordenadamente estes bens presentes,  perderás os eternos e celestes, . Estejam os bens temporais no teu uso, os eternos no teu desejo.  Não podes saciar-te com bem temporal algum, pois não foste  criado para fruir tais coisas (cf.  Isaias 43:7). E  se tivesses todos os bens criados,  não poderias ser feliz e bem-aventurada. Mas em Deus,  que criou todas as coisas,  consiste toda a tua bem-aventurança e felicidade. Não como a que é vista e louvada pelos estultos e amadores do mundo, mas como a  que esperam os bons fiéis de Cristo e pregustam, equanto isso, os espirituais e puros de coração, cuja morada está no céu.” (cf. De Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO, pp. 248-249, Editora Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.021).

5.            Saiba, que aquele que quiser e desejar servir à  comunidade, que em espiritualidade e doutrinariamente, que está como base o que Jesus leciona no Monte, ao dizer: “3. Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o reino dos céus! 4. Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!” (cf. São Mateus 5:3-4).   Então, para que a consolação seja plena, e para tanto, faz-se necessário  observar à ação – prática -  que, sempre dá o beom efeito à causa digna,  que  satisfaz o ser, quando se observa no dizer de Aristóteles: “A prática é o critério da verdade”.

6.            Certamente,  não se pode acreditar que teremos nossa existência sobre o comando da ideologia da Rainha de Portugal, que segue com vigor a Lei do Quinto, acolhe o “santo do pau oco”, e ainda mata de forca nosso Alferes,  no século XVIII, pois aprenderam à maledicência pela Imperatriz Teodora, esposa do Imperador Justino, e determina suprimir da Biblia vulgata, aquilo que ela não desejava, e ainda, coloca o Filósofo na prisão. Então, conviver e aceitar à existência das Cruzadas Poticas, realizada no século X. Evidente, que existiram movimentos saudáveis dignos, que se poderá a tempo, examiná-lo com respeito.

7.Toda caminhada humana, cada qual necessita fundar sua existência na razoabilidade, pelo fato, que  cada projeto e estratégia traçada para conquistar acertadamente dentro do contexto  estabelecido pelo princípio existente no primado do Estado de Direito Democrático, o que demanda conhecimento do eleitor está em agir e possuir responsabilidade civil e social, em não repetir e agir com consciência de impedir a improvisação e mau estar em ter de conviver com o império do egoísmo pela matéria e ,insegurança, deve-se verificar:

a)     Mérito da virtude, como prudência, solidariedade, discernimento, inteligência,  sabedoria, justiça e amor ao próximo;

b)      Possuir consciência de que o sufrágio universal é o exercício legitimo do voto individual e secreto de que, por ele se escolhe gestores e legisladores da cidade – polis;

c)      Evitar sufragar em homens viciados. Esnobes – os rebolas -. Soberbos, murmuradores –“20. Nem murmureis, como murmuram alguns deles, e foram mortos pelo exterminador.” (cf. 1 Coríntios 10:10), fofoqueiros e falaciosos, sem conteúdo e vâ  a eeeição. Logo existe porque você escolheu;

d)      Evite escolher os que prometem, aos que possuem processos de estelionato, extorsão, apropriação indébita e peculato, também, os cometedores de assédio sexual, abusos contra à mulher e idosos com deficiência, e ainda, aqueles que praticam estupro de vulnerável, especialmente, à jovem mulher e idosa, inescrupulosamente;

e)     Escolha entre o melhor, mais apto, humilde, e com conteúdo e conhecimento de Administração Pública, não dê guarida ao esnobe – rebola -, nem viciado de qualquer espécie, dê oportunidade ao trabalahador e exclua o vadio, como está em (cf. II Tessalonicenses 3:11), o que procura o “jeitinho brasileiro”, também rejeite o falso, hipócrita, e cínico,  “que mata o semelhante, e chora no velório”, que seja descartado o mau procedimento daqueles quq sobejamente defendem ideologia de tiranos, e ressuscitam Néro e Calígola, e dão status de deidade aos malignos tiranos do século XX, em resumo: No dizer do grande Cícero – O estoico Romano, junto com Sêneca -, gravaram no cérebro conhecimento nefasto e mal, então é: - Mau caráter!

7.            Diante ddisto, está chegando a hora de abrir nossa consciência ao bem necessário à humanidade, e abolirmos à cultura de: “Rouba, mas, faz...”Logo o caráter reto não possui a sanha de roubar (furtar), no entanto, realiza à boa ação, e sua senda é o próximo, agir com amor ao próximo é lei universal sagrada (cf. São Marcos 12:31 e São Mateus 22:39), e buscar sempre pela graternidade humana, realizar o bem geral pela mente e coração em ação, aliada à boa-fé, verdade, e comportamento leal e solidário, justo e digno, como está no Art. 5º, do  NCPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2.016. Logo não pecar sempre que  falar, porque pecar ao expressar o bom pensamento, que está no mal, ou mau proeceder,  está na violação do direito fundamental previsto no inciso IV, do Art. 5º, da Constituição Federal de 1.988.

8.            E dssta forma, com a graça do Senhor Deus, que nosso aprendizado segue, vigilantemente em oração, e sempre contar com a  proteção do Pai, Filho e o Espírito Santo, deixa-se nosso afetuosos, e cordial abraço a todos e à todas.

Criciúma (SC), 6 de maio de 2.023.

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

OAB nº SC 003878.

 

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