“Trovejas
sobre mimm os teus juízos, Senhor, e fazes estremecer fortemente todos os meus
ossos com temor e tremor (cf. Salmo 218, 120;
Jó 4:14). Deternho-me atômito e considero que os céus não são puros na
tua presença.
Se
até nos anjos encontraste perversidade, e nem por isso os poupaste, o que será
de mim (cf. Jó 4:18; 2Pedro 2:4)? Cairam as estrelas do céu, e de que me presumo eu (cf. Apocalípse 6:13?
Aqueles cujas obras pareciam louváveis preciptaram-se nos mais baixos abismos,
e quem comia pão dos anjos vi deleitar-se com as vagens dos porcos (cf. Salmo 77:25; Lucas 15:16). (cf, De Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO, p. 242, Editora
Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.0 21).
146.
Sabe, ó discípulo, que está é a SENDA Secreta , escolhida pelos Buddhas de
Perfeição, que sacrificaram o SER pelos seres mais fracos.
150.
Age tu por eles hoje, e eles agirão por
ti amanã.
151.
É do botão da renúncia do teu próprio ser que nasce o doce fruto da libertação
final.” (cf. Blavatosky, Helena P, A
VOZ DO SILÊNCIO – Versão em português de Fernando Pessoa -, pp. 158-162,
Editora Teosófica – Brasília -, 3ª Edição, 2.018).
1.
É razoável e digno trilha à Senda ao reino de Deus, nunciado por meio da
“Palavra” expressa com sabedoria:
“15.
Foi pôr-se ao serviço de um dos habitantes daquela região, que o mandou para os
seus campos guardar os porcos”.
16.
“Desejava ele fartar-se das vagens que os porcos comima, mas ninguém lhas
dava.” (Cf. São Lucas 15:15-16).
1.1. É certo que à existência de cada qual há os montos (horas) de grandes
agruras e sofrimento, em face da inexistência de fato o exercício da
Fraternidade Humana. Pois São Francisco de Assis (1.181 ou 1.182, morte 3 de
outubro de 1.226), então, diz-nos que:
“Fraternidade
é dos elementos do Carisma Franciscano
de maior importância, a Espiritualidade Franciscana, passa por este caminho do
SER irmão, porém o caminho da Fraternidade não é uma exclusividade da Ordem
Franciscana, mas haviam outros movimentos até da própria sociedade que se
propunha a viver em Fraternidade. Então qual é a novidade que São Francisco de
Assis traz em buscar viver a Fraternidade?
Francisco
utiliza o termo irmão em seus escritos 306 vezes, sendo o termo mais usado em suas fontes
depois do termo Senhor (410 vezes),
percebemos assim a importância para Francisco da vivência de ser Irmão, é a
partir do ser irmão que é construída um comunidade de Evangelização sendo;
irmãos que rezam (Rb 3,1-9), irmãos que vão pelo mundo (Rb 3,10-14), irmãos que
não recebem dinheiro (Rb 4), irmãos que trabalham (Rb 5)”. (cf. Fonte:
Província Franciscana de Santo Atônio do Brasil).
1.2.
Por meio de São Francisco e Santa Clara,
incicia-se a progação da ideia e da
filosofia da Fraternidade, evidente, que Jesus de Nazaré ao expor a segunda
maior Lei do Universo, exprime pelo amor incondicional ao próximo, e amar´-lhe
como a si mesmo (cf. São Marcos 12:32; São Mateus 22:39, também está em
Levítico 19:18), expressa o ensinamento dado por Sócrates, tendo ouvido do
Oráculo de Delfos, necessidade de conhecimento e plicar-se: “Conhecer a si
mesmo”
1.3.
Não se possui nenhuma dúvida ao persistir no desejo do ego de interesse e
conveniência, não haverá em substância e portência mérito da virtude, pois a
virtude exige de cada qua o ver no outro o Ser, objeto em substância e
potência, em igualdade consigo mesmo, quiçá hipoteca continuamente à unidade
filial com o Pai eterno, por meio do
Filho único – Verbo de Deus que habita entre nós (João 1:14). Logo todos são um
no UNO. Eis então, à razão, de merecermos e observar o necessário tratamento
adequado sempre da Fraternidade, meio indispensável com a boa obra –ação -,
pelo testemunho de fé – atestado da verdade -, com prudência, tolerância,,
discernimento, amor com sabedoria, para chegar em graça em plenitude, em
juatiça e santidade.
1.4.
Como se deduz pela energia dos direitos fundamentais expressos nos incisos I,
II, III, IV, V, VI, da Constituição Federal de 1.988, que traduz de per si,
necessidade e obrigação de respeitar os direitos humanos, e evitar e abolir à
formas indignas e injustas de propaganda ou divugação – anúncio. Evidente, que sprende-se o mau
procedimento, como instigar ou utilizar palavras – étimos –que, levam ao
preconceito e a discriminação, tipificados como Injúria, nos termos do Art.
140, §1º, incisos I, II, §2º, §3º, do CPB, combinado com o art. 88, da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2.015;
À
propação e divulgação por meio de discurso em praça pública, e mesmo na Rede
Mundial de Computador;
Com
certeza, não se deve divulgar noticia mentirosa, poderá incidir em falso testemunho, previsto no Art. 342, §1º, §2º, do Código Penal, como
também deve permanecer vigilante para
não cari na calúnia e difamação previstas no Art. 138, Art. 139, Art. 146, §1º,
§2º, §3º, incisos I, II, todos do Código Penal.;
Está
evidente, que à “liberdade da livre manifestação de pensamento” é conquista
obtida no Estado de Direito democrático, e está em substância no Art, 5º,
inciso IV, da CF/88, mas, não é proteção aos que caluniam, difamam e injuriam,
e aqueles que ostentam ideologias malignas, com efeito, mentem descaradamente.
E dizem: Éminha opinão! Logo a opinião é particular, somente sua, e nenhum ser humano debaixo da esteira da Constituição Federal terá a obrigação de engolir goela abaixo o que estiver publicado como “opinião” Platão,
Arepública, leciona que a opinião não é didática, nem pedagógica, pelo fato de
estar na pessoalidade (individual), e não no universal – difuso -, como se
encontra o conhecimento e à ciência. Logo a opinião, pode está posta, como uma
canoa furada;
Logo
o que nossa Consttuição protege é “liberdade de manifestação de pensamento”.
Sim, o pensamento é bem sagrado e universal, está baseado no conhecimento, suas
premissas, seus axiomas e os paradigmas encontram-se fundamentados em
argumentos válidos, entro dos princípios onstruidos por meio do discurso
filosófico, e com base cientíca sólida;
Então,
respeita-se o direito da manifestação da liberdade de pensamento, e não devemos
aplaudir e nem perder nosso tempo em ouvir às obras do maligno, nem ideologia
de Néro e Calígola, também dos Bárbaros, e de Teodora, Imperatiz, mulher do
Imperador Justino, que convoca um Concílio em Constantinopla, só para retirar
da Bíblia – Vulgata - , o que ela não desejava, pois o pensador em Doutrina que deseja tirar fora do Planeta, segundo informações é:
- Orígenes. Então, os Bizantinos
plataram e colhem até hoje. Igualmente, não se deve está na defesa dos tiranos que praticavam a
chacina das ruivas, nem daquees que destruíram povos e nações, com a utilização
de argumento vil como este: - Ele foi vítima dos vencedores! Logo não são os
vencedores, que o fizeram vítima de si mesmo, mas sua atrocidade e truculência.
2.
Nos alegra e dá satisfação à Exposição
realizada no dia ontem na sala da ACIC, entre outros estavam os Senhores e
Senhoras, que são membros da ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA, pois o Eng.
Fernando Zacan, com muita dedicação e apreço nos fala do nossa notável Escola
que forma profissionais, originados de Pais trabalhadores na mineração de
Carvão, e nasce oficialmente em1.959, nossa SATC, cujo estatuto fora entregue
pelo Senhor Nerí Jusuino da Rosa – que ocupa o cargo de Prefeito Municpal -,
também, pelo Dr. Benedito Narciso da Rocha. Hoje, fala-nos do Carvão, e da
importância do Carvão no desenvolvmento da Região e do Estado. Os estudos e
projetos ao aproveitamento do Carvão como energia viável, e dele exytair o CO2,
e também, Hidrogênio para dar vida a nosso Estado e a região do Extremo Sul
Catarinense, e apoio importante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e
pela Lei nº 1.886, de 11 de junho de
1.953, que aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sobre sua exceução – Lei
sancionada pelo então Presidente Getúlio Vargas. E da Lei nº 14.299, de 5 de
janeiro de 2.022.
Pois
o Carvão Mineral está posto como meio atual de desenvolvimento da região, com a
implementação de projetos execução no tempo presente.
É
saudável, rendermos nosso apreço ao trabalho feito pelos nossos Deputados, aqui
da região, e também lembrarmos que à iniciativa atual mais notável, está na Lei
trabalhada pelo Deputado Federal Ricardo Guidi..
Estamos
sempre dispostos à ouvir o envolver nosso
desenvolvimento da Região, desde sua primeira ação, até os Planos atuais
existentes, com este objetivo.
5.
Diante do Exposto, que aprendamos que o
crescimento e desenvolvimento acontecem com exercício e ação de vontades e
mãos; pois hoje e sempre trabalharemos pelo bem social, e fim de toda forma de
opressão e violência, que maculam a dignidade da criança, mulher, e pessoa
idosa, também, estaremos atentos contra mentira, murmuração, falsidade, opinião
maligna, desejosas de ceifar nossa liberdade de ir e vir, trabalharemos com
vontade, e incessantemente pelo bem com e geral, a fim de que vilipendiem nossa
dignidade e nem retirem nosso Direito Fundamental; com a graça de Deus, e
cumprimento dos mandamentos (Êxodo 20:12-17), teremos proteção contra os
inimigos e os perigos, e às ciladas dos diabo e do demônio, que o Senhor Deus
tenha piedade e misericórdia de todos nós; deoxa-se nosso apreço, e com
afeição, nosso cordial abraço a todos e à todas.
Criciúma
(SC), 4 de maio de 2.023.
Gilson
Gomes
Advogado
e Filosofia.
OAB
nº SC 003978.
“Trovejas
sobre mimm os teus juízos, Senhor, e fazes estremecer fortemente todos os meus
ossos com temor e tremor (cf. Salmo 218, 120;
Jó 4:14). Deternho-me atômito e considero que os céus não são puros na
tua presença.
Se
até nos anjos encontraste perversidade, e nem por isso os poupaste, o que será
de mim (cf. Jó 4:18; 2Pedro 2:4)? Cairam as estrelas do céu, e de que me presumo eu (cf. Apocalípse 6:13?
Aqueles cujas obras pareciam louváveis preciptaram-se nos mais baixos abismos,
e quem comia pão dos anjos vi deleitar-se com as vagens dos porcos (cf. Salmo 77:25; Lucas 15:16). (cf, De Kempis, Tomás, IMITAÇÃO DE CRISTO, p. 242, Editora
Paulus, 1ª Edição 2.019, 1ª Reimpressão 2.0 21).
146.
Sabe, ó discípulo, que está é a SENDA Secreta , escolhida pelos Buddhas de
Perfeição, que sacrificaram o SER pelos seres mais fracos.
150.
Age tu por eles hoje, e eles agirão por
ti amanã.
151.
É do botão da renúncia do teu próprio ser que nasce o doce fruto da libertação
final.” (cf. Blavatosky, Helena P, A
VOZ DO SILÊNCIO – Versão em português de Fernando Pessoa -, pp. 158-162,
Editora Teosófica – Brasília -, 3ª Edição, 2.018).
1.
É razoável e digno trilha à Senda ao reino de Deus, nunciado por meio da
“Palavra” expressa com sabedoria:
“15.
Foi pôr-se ao serviço de um dos habitantes daquela região, que o mandou para os
seus campos guardar os porcos”.
16.
“Desejava ele fartar-se das vagens que os porcos comima, mas ninguém lhas
dava.” (Cf. São Lucas 15:15-16).
1.1. É certo que à existência de cada qual há os montos (horas) de grandes
agruras e sofrimento, em face da inexistência de fato o exercício da
Fraternidade Humana. Pois São Francisco de Assis (1.181 ou 1.182, morte 3 de
outubro de 1.226), então, diz-nos que:
“Fraternidade
é dos elementos do Carisma Franciscano
de maior importância, a Espiritualidade Franciscana, passa por este caminho do
SER irmão, porém o caminho da Fraternidade não é uma exclusividade da Ordem
Franciscana, mas haviam outros movimentos até da própria sociedade que se
propunha a viver em Fraternidade. Então qual é a novidade que São Francisco de
Assis traz em buscar viver a Fraternidade?
Francisco
utiliza o termo irmão em seus escritos 306 vezes, sendo o termo mais usado em suas fontes
depois do termo Senhor (410 vezes),
percebemos assim a importância para Francisco da vivência de ser Irmão, é a
partir do ser irmão que é construída um comunidade de Evangelização sendo;
irmãos que rezam (Rb 3,1-9), irmãos que vão pelo mundo (Rb 3,10-14), irmãos que
não recebem dinheiro (Rb 4), irmãos que trabalham (Rb 5)”. (cf. Fonte:
Província Franciscana de Santo Atônio do Brasil).
1.2.
Por meio de São Francisco e Santa Clara,
incicia-se a progação da ideia e da
filosofia da Fraternidade, evidente, que Jesus de Nazaré ao expor a segunda
maior Lei do Universo, exprime pelo amor incondicional ao próximo, e amar´-lhe
como a si mesmo (cf. São Marcos 12:32; São Mateus 22:39, também está em
Levítico 19:18), expressa o ensinamento dado por Sócrates, tendo ouvido do
Oráculo de Delfos, necessidade de conhecimento e plicar-se: “Conhecer a si
mesmo”
1.3.
Não se possui nenhuma dúvida ao persistir no desejo do ego de interesse e
conveniência, não haverá em substância e portência mérito da virtude, pois a
virtude exige de cada qua o ver no outro o Ser, objeto em substância e
potência, em igualdade consigo mesmo, quiçá hipoteca continuamente à unidade
filial com o Pai eterno, por meio do
Filho único – Verbo de Deus que habita entre nós (João 1:14). Logo todos são um
no UNO. Eis então, à razão, de merecermos e observar o necessário tratamento
adequado sempre da Fraternidade, meio indispensável com a boa obra –ação -,
pelo testemunho de fé – atestado da verdade -, com prudência, tolerância,,
discernimento, amor com sabedoria, para chegar em graça em plenitude, em
juatiça e santidade.
1.4.
Como se deduz pela energia dos direitos fundamentais expressos nos incisos I,
II, III, IV, V, VI, da Constituição Federal de 1.988, que traduz de per si,
necessidade e obrigação de respeitar os direitos humanos, e evitar e abolir à
formas indignas e injustas de propaganda ou divugação – anúncio. Evidente, que sprende-se o mau
procedimento, como instigar ou utilizar palavras – étimos –que, levam ao
preconceito e a discriminação, tipificados como Injúria, nos termos do Art.
140, §1º, incisos I, II, §2º, §3º, do CPB, combinado com o art. 88, da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2.015;
À
propação e divulgação por meio de discurso em praça pública, e mesmo na Rede
Mundial de Computador;
Com
certeza, não se deve divulgar noticia mentirosa, poderá incidir em falso testemunho, previsto no Art. 342, §1º, §2º, do Código Penal, como
também deve permanecer vigilante para
não cari na calúnia e difamação previstas no Art. 138, Art. 139, Art. 146, §1º,
§2º, §3º, incisos I, II, todos do Código Penal.;
Está
evidente, que à “liberdade da livre manifestação de pensamento” é conquista
obtida no Estado de Direito democrático, e está em substância no Art, 5º,
inciso IV, da CF/88, mas, não é proteção aos que caluniam, difamam e injuriam,
e aqueles que ostentam ideologias malignas, com efeito, mentem descaradamente.
E dizem: Éminha opinão! Logo a opinião é particular, somente sua, e nenhum ser humano debaixo da esteira da Constituição Federal terá a obrigação de engolir goela abaixo o que estiver publicado como “opinião” Platão,
Arepública, leciona que a opinião não é didática, nem pedagógica, pelo fato de
estar na pessoalidade (individual), e não no universal – difuso -, como se
encontra o conhecimento e à ciência. Logo a opinião, pode está posta, como uma
canoa furada;
Logo
o que nossa Consttuição protege é “liberdade de manifestação de pensamento”.
Sim, o pensamento é bem sagrado e universal, está baseado no conhecimento, suas
premissas, seus axiomas e os paradigmas encontram-se fundamentados em
argumentos válidos, entro dos princípios onstruidos por meio do discurso
filosófico, e com base cientíca sólida;
Então,
respeita-se o direito da manifestação da liberdade de pensamento, e não devemos
aplaudir e nem perder nosso tempo em ouvir às obras do maligno, nem ideologia
de Néro e Calígola, também dos Bárbaros, e de Teodora, Imperatiz, mulher do
Imperador Justino, que convoca um Concílio em Constantinopla, só para retirar
da Bíblia – Vulgata - , o que ela não desejava, pois o pensador em Doutrina que deseja tirar fora do Planeta, segundo informações é:
- Orígenes. Então, os Bizantinos
plataram e colhem até hoje. Igualmente, não se deve está na defesa dos tiranos que praticavam a
chacina das ruivas, nem daquees que destruíram povos e nações, com a utilização
de argumento vil como este: - Ele foi vítima dos vencedores! Logo não são os
vencedores, que o fizeram vítima de si mesmo, mas sua atrocidade e truculência.
2.
Nos alegra e dá satisfação à Exposição
realizada no dia ontem na sala da ACIC, entre outros estavam os Senhores e
Senhoras, que são membros da ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA, pois o Eng.
Fernando Zacan, com muita dedicação e apreço nos fala do nossa notável Escola
que forma profissionais, originados de Pais trabalhadores na mineração de
Carvão, e nasce oficialmente em1.959, nossa SATC, cujo estatuto fora entregue
pelo Senhor Nerí Jusuino da Rosa – que ocupa o cargo de Prefeito Municpal -,
também, pelo Dr. Benedito Narciso da Rocha. Hoje, fala-nos do Carvão, e da
importância do Carvão no desenvolvmento da Região e do Estado. Os estudos e
projetos ao aproveitamento do Carvão como energia viável, e dele exytair o CO2,
e também, Hidrogênio para dar vida a nosso Estado e a região do Extremo Sul
Catarinense, e apoio importante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e
pela Lei nº 1.886, de 11 de junho de
1.953, que aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sobre sua exceução – Lei
sancionada pelo então Presidente Getúlio Vargas. E da Lei nº 14.299, de 5 de
janeiro de 2.022.
Pois
o Carvão Mineral está posto como meio atual de desenvolvimento da região, com a
implementação de projetos execução no tempo presente.
É
saudável, rendermos nosso apreço ao trabalho feito pelos nossos Deputados, aqui
da região, e também lembrarmos que à iniciativa atual mais notável, está na Lei
trabalhada pelo Deputado Federal Ricardo Guidi..
Estamos
sempre dispostos à ouvir o envolver nosso
desenvolvimento da Região, desde sua primeira ação, até os Planos atuais
existentes, com este objetivo.
5.
Diante do Exposto, que aprendamos que o
crescimento e desenvolvimento acontecem com exercício e ação de vontades e
mãos; pois hoje e sempre trabalharemos pelo bem social, e fim de toda forma de
opressão e violência, que maculam a dignidade da criança, mulher, e pessoa
idosa, também, estaremos atentos contra mentira, murmuração, falsidade, opinião
maligna, desejosas de ceifar nossa liberdade de ir e vir, trabalharemos com
vontade, e incessantemente pelo bem com e geral, a fim de que vilipendiem nossa
dignidade e nem retirem nosso Direito Fundamental; com a graça de Deus, e
cumprimento dos mandamentos (Êxodo 20:12-17), teremos proteção contra os
inimigos e os perigos, e às ciladas dos diabo e do demônio, que o Senhor Deus
tenha piedade e misericórdia de todos nós; deoxa-se nosso apreço, e com
afeição, nosso cordial abraço a todos e à todas.
Criciúma
(SC), 4 de maio de 2.023.
Gilson
Gomes
Advogado
e Filosofia.
OAB
nº SC 003978.
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