A
PROBIDADE SE PRESUME AGIR DENTRO DE
PRINCÍPIOS, DA ÉTICA, E POR FIM ATITUDE E COMPORTAMENTO DENTRO DO BOM
PROCEDIMENTO. LOBO O SER AGE SEMPRE DE BOA FÉ, COM BASE NA JUSTIÇA, E COMO SER –
PREDICA DENTRO DO MANDAMENTO LEGAL.
Com certeza, à obra conceituada benigna conterá plano, projeto, arquétipo, raciocínio, cujo
silogismo, deriva à “premissa” maior,
calcado em leis (axiomas) objeto e
propósito reto está em realiza-lo por meio de
eficiência, resistência à tempestade e impedir à corrosão pelo transcurso do tempo (crono),
por fim, fundamentos de alicerces sólidos, observados Princípio de Filosofia,
mostrados pelo Estagirita, Aristóteles, como se pode verificar a seguir:
“6
– Não deve escaar à nossa atenção que todas as observações críticas feitos a
respeito de uma “propriedade”, “gênero” ou “acidente” serão também aplicáveis
às “definições”.
Quanto
mostrarmos que certo atributo não pertence unicamente ao termo definido, do
mesmo modo, se se tratar de uma propriedade,
ou que o gênero indicado na definição não é o verdadeiro gênero, ou ainda que algumas das coisas mencionadas
na frase não lhe pertencem, como também observaríamos no caso de um acidente,
teremos demolido a definição. Portanto, todos os pontos que enumeramos
poderiam, em certo sentido, ser chamados “definitórios”. Mas nem por isso
devemos esperar encontrar um método único de investigação que se aplique a
todos eles. Tal procedimento não fácil de encontrar, e, mesmo que o
encontrássemos, seria algo extremamente obscuro e de pouca utilidade para o
tratado que temos diante de nós. Devemos, ao contrário, traçar um plano
especial de investigação para cada uma das classes que distinguimos para só
então, firmados nas regras apropriadas a cada caso, dar conta da tarefa que nos
propusemos. E assim, como dissemos anteriormente, devemos esboçar uma divisão
do do nosso assunto e relegar outras questões ao ramo particular que mais naturalmente
corresponda a cada uma delas, tratando-as como questões “definitórias” ou
“genéricas”. As questão a que me refiro já foram praticamente classificadas em
seus diferentes ramos.” (cf. Aristóteles, POéTICA E TÓPICOS I, II, III e IV, Livro I, pp. 83-84, Editora
HB, publicado Filosofia Grega desde 1.990, obra educacional ao Brasil)
.
Ora, de Filosofia está em realizar
didaticamente, e conhecimento de pressupostos pedagógicos, bem ainda, argumento
válido, a fim de fazer com utilidade, dialética, e base de conhecimento
“Discurso Filosófico”, sendo sem dúvida, mais notável, entre Discursos, o feito
pelo Senhor Deus, ao impingir nas narinas do boneco de barro – “SOPRO DE VIDA”,
e aí, ambos macho e fêmea, transformaram-se com potência igual e semelhante aos
Elohim – Ser Vivente – pelo inspirou-lhe o
“Sopro de Vida” (cf. Gênesis 2:7).
Evidente, que o argumento explicitado em
“Discurso Filosófico” necessita de “Predicados ou atributos, coisas ou
expressões, a palavra Categoria parece cobrir, de forma razoável, os termos
elencados no Capítulo IV (Ib25) do Tratado das Categorias: - Substancia; - Quantidade;
- Relação; - Qualidade; - Quando; - Onde;
Estar-em-uma-posição; - Ter; - Fazer; - Sofrer.
Pelo
menos os nove últimos funcionam com Predicados da substância. Além disso, como
haverá dois tipos de substância, primeira e a segunda (2a10-15), esta será predicado daquela. Resta,
pois, a substância primeira – o momento determinante da proposição, onde se
articulam o sujeito e o predicado – como um elemento que jamais é predicado, do que deflui que o termo
categoria, quando traduzido por predicado, não parece descrever o fulcro da
proposição, saber, o sujeito a que se
dirige a predicação. Esse fato leva vários comentadores a não ver no termo
nategoria a significação de predicado,
ao se ter vista a listagem do Capítulo IV das Categorias (1b25-2a11).
Poder-se-á
objetar a esse argumento, levantado por Gomperz e esposado por Hamelin e Cook,
dentre outros, que também a Substância primeira pode parecer como predicado,
conforme se lê em 1029a23:
-
As outras coisas são predicados da Substância; mas ela própria é predicado da matéria.” (cf.
Aristóteles, CATEGORIAS, pp. 17-18, Editora Martin Claret, 3ª Edição, e 3ª
Reimpressão – 2.015)
4.0.
Está evidente, que temos o dever ético, e fundamentado na doutrian enunciada
pelo Anúncio da Boa Nova, que o falar deve ser em “sã doutrina e testemunho da
palavra anunciada – retidão, conforme ensina em ” 2 Timóteo 3:10-4:22, e
conhecermos o significado de Ontologia e Categoria. Pois é usual gestores da
função Pública, com finalidade exdrúla, que em regra está em violar direitos,
já predicados pelo ajuste e existência em vigor da Lei, concretamente, às
relações de Trabalho do Regime Geral e tiver sido admitido e seu mandato Sindical tiver sido
sido feito com fundamento no inciso VIII, do Art. 8º, ds Constituição Federal
da República Federativa do Brasil de 1.988, regulamentado pelo §3º, do Art.
543, da C.L.T – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1.943, como se enxerga a
seguir:
“Art/
8º.....
VIII
– É vedado a dispensa de empregado sindicalizado s partir do registo da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda suplente, até um ano após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.” (cf. CF/88)
“Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional,
Inclusive
junto a órgão de deliberação coletiva,
não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe
dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1o
O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada, ou
voluntariamente aceita.
§
2º. Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou
cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este
artigo.
§ 3º. Fica vedada a dispensa do empregado
sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura
a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação
profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito,
inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos
termos desta Consolidação. 92 Consolidação das Leis do Trabalho.” (cf. C.LT – Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1.943)
§
4º. Considera-se cargo de direção ou de
representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição
prevista em lei.
§ 5º. Para os fins deste artigo, a entidade sindical
comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e
a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua
eleição e posse, fornecendo, outrossim,
a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e
Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação
referida no final do § 4º. § 6º. A
empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a
sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos
inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na
letra “a” do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o
empregado. Art. 544. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao
empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I
– para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou
mantenha contrato com os poderes públicos; II – para ingresso em funções
públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo
de fechamento de estabelecimento; III – nas concorrências para aquisição de
casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer
instituições públicas; IV – nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela
União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de
economia mista; V – na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa
de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despejo em tramitação judicial; VI –
na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do
Governo ou a ele vinculadas;
VII
– na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao
exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias, sociedades de
economia mista ou agências financeiras do Governo;
VIII
– (Revogado);
IX – na concessão de bolsas de estudos para si
ou para seus filhos, obedecida a
legislação que regule a matéria.”
Logo
à edição da CLT é substância e potência de ato jurídico perfeito, depois de
quase meio século regulamentar à “Lei Aurea” – Lei nº 3.353, de 13 de maio de
1.888, de fato, regulamenta o Trabalho no Brasil, e realiza de direito e de
fato o fim e abolição do “Trabalho Escravo, como se percebe o fato político de
edição da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por meio do Decretro-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, igualmente, cria juridicamente à Organização
Sindical, vedado a dispensa do trabalhador em todos os
seus níveis, inclui-se aqui, o servidor
público, perder o status de servidor, enquanto, estiver no exercício de mandato
de direção sindical, é o que prevê o inciso VIII, do Art. 8º, da CF/88,
devidamente, regulamentado pelo §3º, do Art. 543, da C.L.T – Decreto-Lei nº
6.452, de 1º de maio de 1.943.
Evidente,
que no caso em exame, à ação em retirar dos servidores sindicalizados direito adquirido e, assegurado pelo inciso
VIII, do Art. 8º, da CF/88, é escancarada a inconstitucionalidade da Lei
aprovada, por se tratar de previsão
Constitucional, e o ato político da encarnação de Sodoma está eivado de
nulidade “juris tantum”, e ilegalidade
por ferir à disciplina da Lei Federal objetiva, como pressuposto do §3º, do
Art. 543, expresso na C.L.T. Logo à base deste direito já estava consolidade
desde 1.983, quando o Senhor Arcelino Lauro Valença – MORDOMO – e seu colega
conhecido pela Alcunha de JURUNA -, no exercício da Presidência da Associação
dos Servidores Públicos Municipais –
ASSERP -, por se tratar de atividade
equivalente à sindical, e colaboração dos Sindicatos existentes na época, sem
existência do pressuposto Constitucional, é concedido direitos previstos no
§3º, do Art. 543 aos trabalhadores, que em sua maioria estava em regime Geral
da C.L.T, cuja sensibilidade se louva a do Prefeito Municipal da época, o então
Engenheiro José Augusto Hülse e Vice Roseval José Alves, com o Secretário de
Administração, e o corpo jurídico,
lembrados em memória o Dr. Jairo Franki
e Airson Soares da Rosa.
Contudo,
pelo fato e ato, se deduz pelo ensinamento de Ponte de Miranda, à ação
pela sua espécie, gênero e acidente em
propriedade se vê que, concretamente, cuida-se de per se de “Ato-Fato jurídico
em matéria de Direito Civil. Pois à diferenciação conceitual entre fato jurídico e ato jurídico, na concepção
de Washington Barros Monteiro, é que “em sentido amplo, o primeiro compreende o
segundo, aquele é o gênero de que este é
a espécie. Em “sentido restrito, porém, fato jurídico é acontecimento natural,
independente da vontade”.
O
fato, para ser fato jurídico, tem que estar inserido num conceito normativo.
Ora,
o exercício de atribuição, acima já está mostrado se tratar de “predicação”, em
face do cargo originado de mandato eletivo como à direção Sindical, exige do
eleito aptidão e habilitação, para
entrar em exercício, cujo “manus” emanado do sufrágio (voto) alicerça
fundamentalmente direitos e obrigações do trabalhador, explicitados no Art. 7º,
incisos I até XXIV, Art. 8º, incisos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Parágrafo único, e também, ao se tratar de
Servidor Pùblico direitos e obrigações previstos nos §§1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º,
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, letras
“a”, “b”, “c”, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, do Art. 37, e incisos I, II,
III, IV, V, do Art. 39, da Constituição Federal
da República Federativa do Brasil de 1.988. Acrescenta-se, neste caso, às
Súmulas nºs 244, 269, 369 do TST e 222 do S.T.J. Sobre a estabilidade
do Dirigente Sindical ver o comentário da Súmula 369, do
T.S.T., e também, sobre contribuição sindical, veja a Súmula Vinculante do
S.T.F de nº 40.
Não
existe dúvida, que justifica-se proteção
ao sindicalismo Nacional, originalmente, estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho – C.L.T – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, pois
de fato e de direito dá ao trabalhador como
Categoria Laboral estado de Ontologia, por dar tratamento inequívoco de “SER humano”, como delineia Aristóteles a
seguir:
“Sobre
o alcance ontológico das categorias
aristotélicas, já no sécuo XIX se pronuncia, em
exaustivo e importante trabalho
de historiografia filosófico (Sobre os vários sentidos do Ser em Aristóteles),
Franz Brentano. Na sua percuciente obra, assinalando a homonímia do ser, ele descobre os quatro
sentidos fundamentais a ele atinentes:
1)
O
ser segundo o aciente e a essência;
2)
O
ser segundo o verdadeiro e o falso;
3)
O
ser segundo os esquemas das categorias;
4)
O
ser segundo a potência e o ato.
As
categorias presentariam, o ser em uma de suas figuras máximas, sendo uma das chaves
para a compreensão do IV Livro da Metafísica, ou, pelo menos, da provocante
frase posta ainda no início desse livro:
O
ente é dito de várias formas [....]
Brentano
parte das próprias indicações aristotélicas (Metafísica 1051 a 32, em que o
estagirita atribui atribui um dos significados maiores do ser ao ser segundo o
esquema das Categorias. O procedimento de Brentano tem o pressuposto de que a
Metafísica explica aquilo que apenas apontava no Tratado das Categorias, ou,
numa hipótese mais forte, a Metafísica teria uma função fundante diante do
Tratado das Categorias. Essa ilação é deduzida do fato de Brentano operar com
dez categorias (esse número de categorias só aparece no Tratado e nos Tópicos),
a despeito de buscar toda a
fundamentação Ontológica nos livros da Metafísica. Nessa perspectiva, são teses Brentanianas que cabe lembrar:
1) As categorias
não constituem uma mera estrutura de conceitos, mas, são, elas próprias,
conceitos reais, e existem de modo independente da mente. Essa tese, respaldada
por várias passagens da Metafísica (1030b11, 1017a22, 104b32), e, assim,
vigorosamente sustentada, parecia criar dificuldade para sustentação de um grammatischer Leitfaden, pois seria
prodigioso que um mero exercício filosófico produzisse conceitos reais; e,
mais, guiasse a sua dedução. Para os
trendlenburguinos, porém, como já
vimos, nada obsta a coincidência entre o filosófico e o real (sensível). De
todo modo, o que salienta a tese de Brentano é o fato de as categorias
existirem independentemente da mente. De
certo que, assim, Aristóteleds empresta muita exterioridade à sua tábua, dando-lhe, por conseguinte, um
caráter totalmente autônomo do
pensamento. Desse modo, as categorias dariam os contornos mais gerais da
própria realidade sensível”. (cf. Aristóteles, CATEGORIAS, pp. 26-27, Editora
Martin Claret Ltda., 3ª Edição e 3ª Reimpressão 2.015)
No
entanto, à existência de mau
procedimento, atitude inadequada, utilizada pelos homens em
execução de ação dirigida ao próximo, cujo efeito
resulta em maledicência, pelo interesse e conveniência, apego à matéria
(dinheiro e poder), cobiça,
dissimulação, aparência e, por fim, realização de ciclo existencial
efetivo, para realizar à lição Cármica
em moldes ao de Sodoma e Gomorra, como está posto a seguir:
“24. O Senhor fez então cair sobre Sodoma e
Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo,
vinda do Senhor, do céu. 25, E
destruiu essas cidades toda a planície, assim como todos os habitantes das
cidades e a vegetação do solo. 26. A mulher de Lot, tendo olhado para trás,
transformou-se numa colua de sal32”. (cf. Gênesis 19:24-25-26)
Observem,
o que os homens que possuíam poder de destruir às cidades fizeram com a rebeldia ao exigir que Lot abrisse a
porta, e qual é a reação dos dois homens que se encontravam na casa de Lot,
veja:
“10.
Mas os dois (viajantes) estenderam a
mão e, tomando Lot para dentro de casa,
fecharam de novo a porta. 11. E feriram de cehueira os homens que estavam fora,
jovens e velhos, que se
esforçavam em vão por reencontrar a porta. (cf. Gênesis 19:10-11)
A
descrição dos fatos acontecidos em Sodoma e Gomorra, adverte-nos que à prática
de má conduta, comportamento desumano e cruel, ainda exploração do homem pelo
homem, também, utilizar à ideologia maligna, cujas ciladas estão como ação do
espírito maligno (demônio e diabo), estão dentro do ensinamento transferido aos jovens
estudantes em Universidade religiosa, e
controlada pela pela Fundação Padre
Antônio Vieira da Companhia de Jesus S.J, que a perversão, alteração de atitude
“modus faciendi e modus operandi”, diverso
do usual e normal, e agir por meio da ignorância em sua ação, meio e aparência, estão dentro das
razões que levaram o Senhor Deus à destruir com enxofre e fogo toda sua
população, e o nobre professor da época, disse:
-
“Que a má conduta, sua perversão e desvio, desumanidade, violação de princípios
expressos em usos e costumes, trata-se de encarnação de sobrevivente com Psique
– Anima – Alma e mente – em novo corpo, originados de lições Kármicas não
realizadas no ciclo vital de Sodoma e
Gomorra. Pois às atitudes e desvio de conduta estão relacionadas com ciclos existenciais sobrevividos por cada
qual, que se omite em realizar a lição, pelo fato de estar em raça ou roda cuja
base e alicerce está em substância na matéria.”
.
Logo o arquétipo deste que praticam o mau proceder com gozo e alegria, e ainda
contam como vantagem e, pior, são os candidatos à cargo eletivo à reberem
votação maior que a metade de eleitores, isso na década de 1.970 até 1.981, eis aí
o poder popular de SODOMITA. Logo é estar em o Muro da Lamentação, assemelhado
ao lamento do Profeta Jeremias ao
descrever o suplício da dor e sofrimento do povo Hebreu, em Babilônia, pela
destruição do Templo de Salomão, e posto Daniel na cova dos leões, cuja herança
dera aos Hebreus à ideologia dos Fariseus que desejam destruir à pregação da
Boa Nova do Filho do Homem, gerado por Maria, perseguiam às mulheres, pelo
planejamento do apedrejamento, sobre o maleficio dos fariseus está descrito na
obra, Doutrina Secreta, Volume III, e
ter de suportar à opressão imposta ao povo Hebreu por Nabucodonosor, em
Babilônia.
Pois
à Doutrina Secreta, Volume III, nos ensina que: “O arraso da humanidade, o
desvio de conduta, e perversão, e à
separação sexual entre homem e mulher, aconteceu depois da queda do homem, pela
desobediência, e pecado.” Logo desvio de conduta, inversão de valores, está
como resquício do fruto colhido pela queda. Pois está em crescer o olho, e
comer o fruto da árvore do conhecimento dual, do bem e do mal.
Logo
o advento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1.943, que presenta avanço ao desenvolvimento humano nacional,
pois de fato, extingue o trabalho
escravo em suas modalidades, e regulamenta a “Lei Aurea” – Lei nº 3.353, de 13
de maio de 1.888, sendo editada pelo
então, Presidente Getúlio Vargas, extraída da cópia da “Carta Del Lavoro”, em
vigor em Itália, que regulamenta às relações de trabalho, e a Organização
Sindical no Brasil.
Na
verdade, à prática da iniquidade significa o exercício inescrupuloso da
maledicência, consoante o que está estabelecido na origem, quando se verifica im totum:
“Quanto
aos formadores ou “Antepassados” – ao Anjoa
que, segundo as lendas exotéricas, obedeceram à Lei -. Devem ser idênticos
aos Pitris Barhishads, ou aos Pitris Devatâs, isto é, aos que estavam de posse
do fogo criador físico. Eles só podiam criar Mônadas humanas, ou lhor, revestí-las com os seus próprios Eus astrais;
não podiam criar, porém, o homem à sua imagem e semelhaça. “O homem não deve
ser como um de nós”, disseram os Deuses criadores incumbidos da formação do
animal inferior – deve ser superior. Quando se diz que criaram do homem com a sua própria essência, isto
significa, esotericamente, que foram eles que vieram a ser a Primeira Raça, de
cujo destino e evolução participaram. Não quiseram, simplesmente porque não
podiam, dar ao homem esta centeha sagrada que arde e se converte na flor da
razão e dá autoconsciência ao homem; porque não a possuipossuíamque pudessem
dá-la. Essa tareja foi deixada àquela
Classe de Devas que a Grécia simbolizou
sob o nome de Prometeu, isto é, aos que não tinham aos que se ocupar do corpo físico, mas
tão-somente do homem puramente espiritual." (cf. Blavatsky, Helena P.A
DOURINA SECRETA – Síntese da ciência, da religião e da filosofia – Volume III –
ANTROPOGÊNESE -, p.
109/, Editora Pensamento-Cultrix Ltda,
1ª edição 1.980, 15ª Reimpressão 2.015)
Igualmente,
a lição sobre aão do Corvo Negro, que Noé deixa sair pela janela da Arca, mas,
o corvo sai e fica à voar em busca da carniça, pois conduta assemelhada ao
corvo, à Sabedoria Antiga chama de Corvo Negro, pois à perversão, desvio de
conduta, e cometer o adultério com macho contra sua mulher, este comportamento
está tipificado em (cf. Gênesis 8:6-7-8), pois isto esta descrito Blavatsky,
Helena, A Doutrina Secreta, Volume III.
Evidente, que para à humanidade desejar, possuir
vontade, de crescer, desenvolver humanamente, e voluir, ao receber à potência
pelo “Sopro de Vida”, dado nas narinas
do boneco de barro, por aspiração nas narinas o tronu um ser
vivente (cf. Gênesis 2:7), pois a centelha vinda de Deus, como ser com mente, é
daí que deriva à Mônada, explicitada por Lribniz, e por isso, conheceremos seu conceito
e predicado:
“Mônada (do Grego, monas, unidade) - A Unidade, o um, mas em Ocultismo significa, muitas vezes, a Tríade
unificada. Átma-Budhi-Manas, ou a DÍada
Átma-Budhi a parte imortal do homem que se reencarna nos reinos inferiores e
progride gradualmente através deles até o homem e depois até a meta final [veja
a discussão deste ponto no Corpus Hermeticum
de Hermes Trismegistos]: o Nirvana. [a
Mônada é a centelha divina, o Jíva, o Eu, o Raio do Logos. Ainda que seja uma
em essência, penetra em todos os planos e regiões do ser e se encarna em todas
as formas ao percorrer os arcos ascendente e descendente (evolução e
involução). Por este motivo se designa, segundo o caso, pelos nomes de Mônada
elemental, mineral, vegetal, animal, humana, de um Espírito Planetário, etc.
Contém em germe ou em estado latente os atributos e poderes divinos, poderes
que se vão manifestando em virtude das impressões nascidas do contato com os objetos
com que a Mônada se relaciona.” (cf.
Blavatsky, Helena P., GLOSSÁRIO teosófico, P. 382, Editora Groud, 6ª Edição 2.012).
Com certeza, hoje, dia da Criança, dia que nos
sentimos constrangidos pelo ataque em Isael – Faixa de Gaza (em Pérsa significa
local de riquza, nome outorgado Aatarxerxes – rei da Pérsia – marido de Ester –
nome de nascimento Hadassa -) Mas,
desde à última sexta-feira, o grupo terrorista Ramás, tira a vida de muitos Israelitas, e
também, Brasileiro, que chegaram no Brasil.
Logo aqui no Brasil, celebra-se com louvor e
alegria, à devoção â Nossa Senhora da
Conceição Aparecida, encontrada pelos pescadores em 1.717. Pois i pescador
a levara à sua casa, e
dali em diante é iniciada a devoção Mariana, depois já no século XX, em Governo
de Getúlio Vargas, o Santo Padre Pio XII a proclama como Padroeira e Rainha do
Brasil. Pois o Santuário Nacional de Aparecida é sinal de Unidade Nacional, por
se tratar de mãe formidável, e notável invtercessora em favor dos oprimidos,
iniciado pelo fato em que intercede para que Jesus transformasse água em vinho,
em Caná da Galiléia, como está na descrição a seguir:
Pois, naquele tempo, houve um casamento em Caná da
Galileia. A mãe de Jesus estava presente. Também Jesus e seus discípulos tinham
sido convidados para o casamento. Como o vinho veio a faltar, à mãe de Jesus
lhe disse:
- “Eles não tem mais vinho”.
Jesus respondeu-lhe:
- “Mulher, por que dizes isto a mim? Minha hora
ainda não chegou.” Sua mãe disse aos que estavam servindo:
- “Fazei o que ele vos disser!”
Porém, estavam seis talhas de pedra colocadas aí
para a purifição que os Judeus
costumavam fazer. Em cada uma delas cabiam mais ou menos cem litros. Jesus
disse aos que estavam servindo:
- “Enchei as talhas de água”.
Encheram-nas até a boca. Jesus disse:
- “Agora tirai e levai ao Mestre-sala!” E eles
levaram. O mestre-sala experimentou a
água, que se tinha transformado em vinho.
Ele não sabia de onde vinha, mas os que estavam servindo sabiam, pois
eram eles que tinham tirado a água. O mestre-sala chamou então o noivo e lhe
disse:
- “Todo mundo serve primeiro o vinho melhor e, quando os convidados já estão embriagados,
serve o vinho menos bom. Mas tu guardaste o vinho bom até agora!”
Este foi o inicio dos sinais de Jesus. Ele o
realizou em Caná da Galileia e
manifestou a sua glória, e seus discípulos creram nele. (cf. São João 2:1-11),
Liturgia do dia 12/10/2.023.
Eis os acontecimentos relacionados em preliminar do
primórdio da Vida – Existência – Pública
de Jesus, em Zênite da juventude, entre
vinte e nove e trinta anos, que se publica, esse formidável “milagre” em
celebração de Matrimônio por se tratr de sacramento universal reconhecido pela
tradição Hebraica, e o casamento se
tratada de relação civil e, para fins de legalidade, especialmente, comunhão de
bens, também na subordinação Romana o exercício legal do status de Matre, já o
sacramento matrimonial depreende-se da cultura da população, espiritualidade e
organização religiosa, e constituição do clã, e da unidade – grupo – estado familiar.
Logo está posta com acerto o convite e à presença na festa da Mãe de Jesus e de
Jesus – Mestre – e os discípulos, por isso, a expressão posta no texto por São
João: “E os discípulos creram nele”. E aí está o notável saber do três vezes
grande, Hermes Trismegisto: “Quando o ensinamento e educação fazem o discípulo
crescer, o mestre aparece.”
Deduz-se, concretamente porque à importância da
devoção e fidelidade ao exemplo Mariano, porque leva o ilustre Governador em
fazer súplica pública à Nossa Senhora Aparecida, neste dia 12 de outubro, com a
finalidade de suplicar que intercedesse em favor dos desabrigados pelo excesso
de chuva no Estado de Santa Catarina, e outro ato de sabedoria, está na
legalização de calamidade pública em todo Estado de SC. É digna e nobre atitude tomada em favor da população do
Estado, meritória, com nossas homenagens e apreço.
E na evolução final do homem, como se deram os atos
e fatos, e como agiram por ter cometido à “Queda”, por mio do pecado:
“33.
Arrependeram-se os criadores. 34. Expiam eles a sua negligência. 35. Os homens
são dotados de mente. 66. A Quarta Raça desenvolve a linguagem perfeita. 37. Todas
as unidades - homens – andróginas
se separam – tornando-se bissexuais
33. Vendo
isso, os Lhas que não haviam construído homens choram,
dizendo:
34. “Os Amanasas macularam nossas futuras casas.
Isto é Carma. Habitemos as outras.
Instruamo-los melhor, para evitar que algo de de pior aconteça”. E assim fizeram...
35. Então os homens foram todos dotados de Manas.
Viram o pecado daqueles que não tinham mente.
Mas eles já se haviam separado, antes que o Raio da
divina razão iluminasse as sombrias regiões de suas mentes até então
adormecidas; e haviam pecado. Isto é, tinhham inconscientemente cometido o mal,
produzido um efeito que não era natural. Contudo, da mesma forma que outras seis
raças irmãs, também esta sétima, desde entõ degenerada e terá de esperar a hora
de seu desenvolvimento final, por causa do pecado cometido, deverá
encontrar-se, no último dia, em um dos
Sete Caminhos. Porque:
“Os Sábios vedam pela ordem da Natureza, e assumem em segredo formas
excelentes” Citação de rodapé: Rig Veda, X, 5, 2 (cf. Blavatsky, Helena P. A DOUTRINA
SECRETA – Síntese da ciência, da religião e da filosofia – Volume III –
ANTROPOGÊNESE -, p. 209, Editora
Pensamento-Cultrix Ltda, 1ª Edição 1.980, 15ª Reimpressão 2.015)
À existência com prática de pecado impede
crescimento, desenvolvimento nos degraus da escada da senda ao reino Divino, por causa da ação e omissão, conceito conhecido juridicamente, pelo étimo “prevaricação”, pela ação está evidente o
étimo de violência, crueldade, e lesões corporais, ceifar vida, furto, e no
serviço público corrupção ativa e passiva, peculato (apropriar-se de recurso,
dinheiro público) extorsão, aplica-se tanto no público, quanto no privado, e
pensamento, palavras se encontram relacionados na hipótese de levar vantagem
pessoal para si ou para outrem, aproveitando-se da confiança depositada em si,
por isso o adultério cometido pelo pervertido contra sua mulher, não se trata
somente de possuir outra, mas sim, desvio de conduta com outro da mesma espécie. Fica evidente o fato e
conduta pervertida, somente, quando é
noticiado, que o amante similar do dito cujo, morreu.
Logo é verossímel que o conhecimento da boa áorvore é sabido pela qualidade do fruto
que produzir no período da colheita, igualmente, assemelha-se oao homem, que só pode ser visto como eficiente, se observado sua boa
educação, então, responder como dissera Santo Agostinho, ao explicar ao fiel
que o perguntara:
“Como poderia conhecer o homem e a mulher? E
Agostinho, respondeu: Verificar quem é sua mãe e seu pai”.
Porque árvore
boa, dá bons frutos, é a lógica conhecida em silogismo cultural e social, é
raciocínio existente como catequese espiritual, didática e pedagógica existente
e cultivada nos grupos familiares e sociais, que enobrecem à unidade familiar,
como célula mãe da sociedade, pois possui à família como unidade social,
especialmente, dentro da Igreja Católica Romana desde sua iniciação, então,
dois mil anos. E, por esta premissa, postulado e axioma que a lição explicitada
pelo Mestre de Nazaré – Nosso Senhor Jesus Cristo, ao ensinar à multidão e seus
discípulos, quando disse:
Com certeza, naquele tempo, enquanto Jesus falava,
uma mulher levantou a voz no meio da multdão e lhe disse:
- “Feliz o ventre que trouxe e os seios que te
amamentaram”.
Jesus respondeu:
- “Muito mais felizes são aqueles que ouvem a
palavra de Deus e a põem em prática”. (cf. São Lucas 11:27-28)
Ora, não há dúvida, que à mãe que o trouxe ao
mundo, e o amamentou em seu seio é
predicado que enobrece, e dignifica à maternidade aceita, com “Sim”, que dá
inicio ao Plano de Deus, em vir, crescer, morrer e vencer à morte pela
ressurreição. Logo é predicado do Ser, que não perde vigor e verdade, porque à
Mãe sempre será mãe do Filho do Homem, o que diz à mulher, é digno e sagrado, não
há o que diferir e contestar-lhe.
Logo à premissa enunciada por Jesus de Nazaré possui
notoriedade e evidência, em favor dos discípulos e seus seguidores, quando
decidem: “Muito mais felizes são aqueles
que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática”. Logo porque aquele que ouve à
palavra, reflete, medita, e à põem em prática, porque sua ação é à leitura real
feita, é conteúdo aplicado com bom senso, então, e deixa apto e habilitado ao
encontro da porta do Reino aberta para si, porque seus pensamentos, palavras e
obras lhe assegurarão à graça de entrar na vida eterna pela via do predicado do
testemunho da palavra e pensamento, e obra, eis aí porque palavra e obra são
vivas (cf. Tiago 2:17).
Considerações Finais:
1.
É necessário possuir autoconsciência em plenitude,
para aplicar diariamente o preceito dos mandamentos e lei Divina, e o
conhecimento da palavra de Deus, especialmente, testemunhar o enunciado no
Evangelho anunciado por Jesus Cristo;
2.
Distinguir à diferença entre bem e mal por meio do
discernimento, originada da sabedoria,
conteúdo de liberdade que liberta dos grilhões do pecado;
3.
E, possuir base sólida de que, o atraso da
humanidade, passado milhões de anos, origina-se na queda, pelo pecado, desejo,
cobiça, vaidade de estar assemelhado ao Elohim – deidade -;
4.
Igualmente, estar ciente, que o Pai eterno, mada seu
Filho único à Terra, com a finalidade de restaurar à unidade filial com o Pai
em si mesmo, perdoar os pecados, redimir e vencer à morte criada em Adão (cf.
1Coríntios 15:22), e pela fé e boa obra, merecer ingressar no reino de Deus;
5.
E, incessantemente vigiar e orar, a fim de não
entrar em tentação, e abolir o fim da violência e crueldade, cobiça, vaidade, egoísmo,
lesões corporais, estelionato contra idoso, e abusos contra os vulneráveis
contemplado pelo Parágrafo único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2.015, praticados contra à criança, à mulher e o idoso com deficiência,
sempre agir dentro da Lei e mandamentos do Senhor (cf. Êxodo 20:12-17);
6.
Que tenhamos conhecimento, sobriedade, temperança, a
fim de que, no exercício do voto, que seja evitado à eleição de corrupto,
pervertido, e ignorante pela ausência da educação formal, e cada qual saiba que
o voto é expressão da democracia, mas, escolher sempre o candidato de caráter
probo, e mãos limpas;
7.
Por fim, que seja o homem novo, revestido em Jesus
Cristo, imagem e semelhança do Criador, apto e habilitado ao ingresso na Glória
Divina, pela atitude, boa ação, consoante à palavra, em justiça e santidade.
Diante de todo exposto, espera-se que nossa consciência
esteja formada, e compreendamos da necessidade de bom
exemplo e testenho da palavra, e que supliquemos ao Deus Uno – Pai, Filho e
Espírito Santo -, que nos livre da corrupção, do peculato, da exotorsão,
estelionato contra à pessoa idosa, e o furto, e nos livre de todos os perigos,
especialmente, à doença e miserabilidade, que recebamos graças e bênçãos do
Senhor Deus, por meio da intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, mãe de Deus
e nossa;
E, afinal pela generosidade, deixamos nosso cordial
e sincero abraço a todos e à todas.
Criciúma (SC), 14 de outubro de 2.023.
Gilson Gomes
Advogado e Filosofia.
OAB nº SC 003978.
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