A PROBIDADE  SE PRESUME AGIR DENTRO DE PRINCÍPIOS, DA ÉTICA, E POR FIM ATITUDE E COMPORTAMENTO DENTRO DO BOM PROCEDIMENTO. LOBO O SER AGE SEMPRE DE BOA FÉ, COM BASE NA JUSTIÇA, E COMO SER – PREDICA DENTRO DO MANDAMENTO LEGAL.

 Com certeza, à obra  conceituada benigna conterá  plano, projeto, arquétipo, raciocínio, cujo silogismo, deriva à  “premissa” maior, calcado em leis (axiomas) objeto  e propósito reto está em realiza-lo por meio de  eficiência, resistência à tempestade e impedir à  corrosão pelo transcurso do tempo (crono), por fim, fundamentos de alicerces sólidos, observados Princípio de Filosofia, mostrados pelo Estagirita, Aristóteles, como se pode verificar a seguir:

“6 – Não deve escaar à nossa atenção que todas as observações críticas feitos a respeito de uma “propriedade”, “gênero” ou “acidente” serão também aplicáveis às “definições”.

Quanto mostrarmos que certo atributo não pertence unicamente ao termo definido, do

 mesmo modo, se se tratar de uma propriedade, ou que o gênero indicado na definição não é o verdadeiro gênero,  ou ainda que algumas das coisas mencionadas na frase não lhe pertencem, como também observaríamos no caso de um acidente, teremos demolido a definição. Portanto, todos os pontos que enumeramos poderiam, em certo sentido, ser chamados “definitórios”. Mas nem por isso devemos esperar encontrar um método único de investigação que se aplique a todos eles. Tal procedimento não fácil de encontrar, e, mesmo que o encontrássemos, seria algo extremamente obscuro e de pouca utilidade para o tratado que temos diante de nós. Devemos, ao contrário, traçar um plano especial de investigação para cada uma das classes que distinguimos para só então, firmados nas regras apropriadas a cada caso, dar conta da tarefa que nos propusemos. E assim, como dissemos anteriormente, devemos esboçar uma divisão do do nosso assunto e relegar outras questões ao ramo particular que mais naturalmente corresponda a cada uma delas, tratando-as como questões “definitórias” ou “genéricas”. As questão a que me refiro já foram praticamente classificadas em seus diferentes ramos.” (cf. Aristóteles, POéTICA E  TÓPICOS I, II, III e IV, Livro I, pp. 83-84, Editora HB, publicado Filosofia Grega desde 1.990, obra educacional ao Brasil)

. Ora, de Filosofia  está em realizar didaticamente, e conhecimento de pressupostos pedagógicos, bem ainda, argumento válido, a fim de fazer com utilidade, dialética, e base de conhecimento “Discurso Filosófico”, sendo sem dúvida, mais notável, entre Discursos, o feito pelo Senhor Deus, ao impingir nas narinas do boneco de barro – “SOPRO DE VIDA”, e aí, ambos macho e fêmea, transformaram-se com potência igual e semelhante aos Elohim – Ser Vivente – pelo inspirou-lhe o  “Sopro de Vida” (cf. Gênesis 2:7).

 Evidente, que o argumento explicitado em “Discurso Filosófico” necessita de “Predicados ou atributos, coisas ou expressões, a palavra Categoria parece cobrir, de forma razoável, os termos elencados no Capítulo IV (Ib25) do Tratado das Categorias: - Substancia; - Quantidade; - Relação; - Qualidade; - Quando;  - Onde; Estar-em-uma-posição; - Ter; - Fazer; - Sofrer.

Pelo menos os nove últimos funcionam com Predicados da substância. Além disso, como haverá dois tipos de substância, primeira e a segunda  (2a10-15), esta será predicado daquela. Resta, pois, a substância primeira – o momento determinante da proposição, onde se articulam o sujeito e o predicado – como um elemento que jamais  é predicado, do que deflui que o termo categoria, quando traduzido por predicado, não parece descrever o fulcro da proposição,  saber, o sujeito a que se dirige a predicação. Esse fato leva vários comentadores a não ver no termo nategoria a significação de predicado,  ao se ter vista a listagem do Capítulo IV das Categorias (1b25-2a11).

Poder-se-á objetar a esse argumento, levantado por Gomperz e esposado por Hamelin e Cook, dentre outros, que também a Substância primeira pode parecer como predicado, conforme se lê em 1029a23:

- As outras coisas são predicados da Substância; mas  ela própria é predicado da matéria.” (cf. Aristóteles, CATEGORIAS, pp. 17-18, Editora Martin Claret, 3ª Edição, e 3ª Reimpressão – 2.015)

4.0. Está evidente, que temos o dever ético, e fundamentado na doutrian enunciada pelo Anúncio da Boa Nova, que o falar deve ser em “sã doutrina e testemunho da palavra anunciada – retidão, conforme ensina em ” 2 Timóteo 3:10-4:22, e conhecermos o significado de Ontologia e Categoria. Pois é usual gestores da função Pública, com finalidade exdrúla, que em regra está em violar direitos, já predicados pelo ajuste e existência em vigor da Lei, concretamente, às relações de Trabalho do Regime Geral e tiver sido  admitido e seu mandato Sindical tiver sido sido feito com fundamento no inciso VIII, do Art. 8º, ds Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1.988, regulamentado pelo §3º, do Art. 543, da C.L.T – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, como se  enxerga a seguir:

“Art/ 8º.....

VIII – É vedado a dispensa de empregado sindicalizado s partir do registo  da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”  (cf. CF/88)

 “Art. 543. O empregado eleito para cargo de  administração sindical ou  representação profissional,

Inclusive  junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções,  nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. § 1o O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada, ou voluntariamente aceita.

§ 2º. Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no  desempenho das funções a que se refere este artigo.

 § 3º.  Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 92 Consolidação  das Leis do Trabalho.” (cf. C.LT – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943)

§ 4º.  Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei.

§ 5º.  Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim,  a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. § 6º.  A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra “a” do artigo 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. Art. 544. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência: I – para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos; II – para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; III – nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas; IV – nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista; V – na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob  ação de despejo em tramitação judicial; VI – na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Governo ou a ele vinculadas;

VII – na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias, sociedades de economia mista ou agências financeiras do Governo;

VIII    (Revogado);

 IX – na concessão de bolsas de estudos para si  ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria.”

Logo à edição da CLT é substância e potência de ato jurídico perfeito, depois de quase meio século regulamentar à “Lei Aurea” – Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1.888, de fato, regulamenta o Trabalho no Brasil, e realiza de direito e de fato o fim e abolição do “Trabalho Escravo, como se percebe o fato político de edição da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por meio do Decretro-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, igualmente, cria juridicamente à Organização Sindical, vedado a dispensa do trabalhador em todos os

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 seus níveis, inclui-se aqui, o servidor público, perder o status de servidor, enquanto, estiver no exercício de mandato de direção sindical, é o que prevê o inciso VIII, do Art. 8º, da CF/88, devidamente, regulamentado pelo §3º, do Art. 543, da C.L.T – Decreto-Lei nº 6.452, de 1º de maio de 1.943.

Evidente, que no caso em exame, à ação em retirar dos servidores sindicalizados  direito adquirido e, assegurado pelo inciso VIII, do Art. 8º, da CF/88, é escancarada a inconstitucionalidade da Lei aprovada, por se tratar de previsão  Constitucional, e o ato político da encarnação de Sodoma está eivado de nulidade “juris tantum”,  e ilegalidade por ferir à disciplina da Lei Federal objetiva, como pressuposto do §3º, do Art. 543, expresso na C.L.T. Logo à base deste direito já estava consolidade desde 1.983, quando o Senhor Arcelino Lauro Valença – MORDOMO – e seu colega conhecido pela Alcunha de JURUNA -, no exercício da Presidência da Associação dos Servidores Públicos  Municipais – ASSERP -,  por se tratar de atividade equivalente à sindical, e colaboração dos Sindicatos existentes na época, sem existência do pressuposto Constitucional, é concedido direitos previstos no §3º, do Art. 543 aos trabalhadores, que em sua maioria estava em regime Geral da C.L.T, cuja sensibilidade se louva a do Prefeito Municipal da época, o então Engenheiro José Augusto Hülse e Vice Roseval José Alves, com o Secretário de Administração,  e o corpo jurídico, lembrados  em memória o Dr. Jairo Franki e Airson Soares da Rosa.

Contudo, pelo fato e ato, se deduz pelo ensinamento de Ponte de Miranda, à ação pela  sua espécie, gênero e acidente em propriedade se vê que, concretamente, cuida-se de per se de “Ato-Fato jurídico em matéria de Direito Civil. Pois à  diferenciação conceitual entre  fato jurídico e ato jurídico, na concepção de  Washington  Barros Monteiro, é que  “em sentido amplo, o primeiro compreende o segundo,  aquele é o gênero de que este é a espécie. Em “sentido restrito, porém, fato jurídico é acontecimento natural, independente da vontade”.

O fato, para ser fato jurídico, tem que estar inserido num conceito normativo.

Ora, o exercício de atribuição, acima já está mostrado se tratar de “predicação”, em face do cargo originado de mandato eletivo como à direção Sindical, exige do eleito aptidão e habilitação, para  entrar em exercício, cujo “manus” emanado do sufrágio (voto) alicerça fundamentalmente direitos e obrigações do trabalhador, explicitados no Art. 7º, incisos  I até XXIV, Art. 8º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Parágrafo único, e também, ao se tratar de Servidor Pùblico direitos e obrigações previstos nos §§1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, letras “a”, “b”, “c”, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, do Art. 37, e incisos I, II, III, IV, V, do Art. 39, da Constituição  Federal da República Federativa do Brasil de 1.988. Acrescenta-se, neste caso, às Súmulas  nºs 244, 269, 369  do TST e 222 do S.T.J. Sobre a estabilidade do Dirigente   Sindical ver o comentário da Súmula 369, do T.S.T., e também, sobre contribuição sindical, veja a Súmula Vinculante do S.T.F de nº 40.

Não existe dúvida,  que justifica-se proteção ao sindicalismo Nacional, originalmente, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, pois de fato e de direito dá ao trabalhador  como Categoria Laboral estado de Ontologia, por dar tratamento inequívoco  de “SER humano”, como delineia Aristóteles a seguir:

“Sobre  o alcance ontológico das categorias aristotélicas, já no sécuo XIX se pronuncia, em  exaustivo  e importante trabalho de historiografia filosófico (Sobre os vários sentidos do Ser em Aristóteles), Franz Brentano. Na sua percuciente obra, assinalando  a homonímia do ser, ele descobre os quatro sentidos fundamentais a ele atinentes:

1)         O ser segundo o aciente e a essência;

2)         O ser segundo o verdadeiro e o falso;

3)         O ser segundo os esquemas das categorias;

4)         O ser segundo a potência e o ato.

As categorias presentariam, o ser  em   uma  de suas figuras máximas, sendo uma das chaves para a compreensão do IV Livro da Metafísica, ou, pelo menos, da provocante frase posta ainda no início desse livro:

O ente é dito de várias formas [....]

Brentano parte das próprias indicações aristotélicas (Metafísica 1051 a 32, em que o estagirita atribui atribui um dos significados maiores do ser ao ser segundo o esquema das Categorias. O procedimento de Brentano tem o pressuposto de que a Metafísica explica aquilo que apenas apontava no Tratado das Categorias, ou, numa hipótese mais forte, a Metafísica teria uma função fundante diante do Tratado das Categorias. Essa ilação é deduzida do fato de Brentano operar com dez categorias (esse número de categorias só aparece no Tratado e nos Tópicos), a despeito  de buscar toda a fundamentação Ontológica nos livros da Metafísica. Nessa perspectiva,  são teses Brentanianas que cabe lembrar:

1)      As categorias não constituem uma mera estrutura de conceitos, mas, são, elas próprias, conceitos reais, e existem de modo independente da mente. Essa tese, respaldada por várias passagens da Metafísica (1030b11, 1017a22, 104b32), e, assim, vigorosamente sustentada, parecia criar dificuldade para sustentação  de um grammatischer Leitfaden, pois seria prodigioso que um mero exercício filosófico produzisse conceitos reais; e, mais, guiasse a sua dedução. Para os  trendlenburguinos, porém,  como já vimos, nada obsta a coincidência entre o filosófico e o real (sensível). De todo modo, o que salienta a tese de Brentano é o fato de as categorias existirem independentemente da mente.  De certo que, assim, Aristóteleds empresta muita exterioridade  à sua tábua, dando-lhe, por conseguinte, um caráter  totalmente autônomo do pensamento. Desse modo, as categorias dariam os contornos mais gerais da própria realidade sensível”. (cf. Aristóteles, CATEGORIAS, pp. 26-27, Editora Martin Claret Ltda., 3ª Edição e 3ª Reimpressão 2.015)

No entanto,  à existência de mau procedimento, atitude inadequada, utilizada pelos homens  em  execução de ação dirigida ao próximo, cujo  efeito  resulta em maledicência, pelo interesse e conveniência, apego à matéria (dinheiro e poder), cobiça,  dissimulação, aparência e, por fim, realização de ciclo existencial efetivo, para realizar à lição Cármica  em moldes ao de Sodoma e Gomorra, como está posto a seguir:

“24.  O Senhor fez então cair sobre Sodoma e Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo,  vinda do Senhor, do céu. 25,  E destruiu essas cidades toda a planície, assim como todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo. 26. A mulher de Lot, tendo olhado para trás, transformou-se numa colua de sal32”. (cf. Gênesis 19:24-25-26)

Observem, o que os homens que possuíam poder de destruir às cidades fizeram  com a rebeldia ao exigir que Lot abrisse a porta, e qual é a reação dos dois homens que se encontravam na casa de Lot, veja:

“10. Mas os dois (viajantes)  estenderam a mão  e, tomando Lot para dentro de casa, fecharam de novo a porta. 11. E feriram de cehueira os homens que  estavam fora,  jovens e velhos,  que se esforçavam em vão por reencontrar a porta. (cf. Gênesis 19:10-11)

A descrição dos fatos acontecidos em Sodoma e Gomorra, adverte-nos que à prática de má conduta, comportamento desumano e cruel, ainda exploração do homem pelo homem, também, utilizar à ideologia maligna, cujas ciladas estão como ação do espírito maligno (demônio e diabo), estão dentro  do ensinamento transferido aos jovens estudantes em Universidade  religiosa, e controlada pela  pela Fundação Padre Antônio Vieira da Companhia de Jesus S.J, que a perversão, alteração de atitude “modus faciendi e modus operandi”,  diverso  do usual e normal, e agir por meio da ignorância em  sua ação, meio e aparência, estão dentro das razões que levaram o Senhor Deus à destruir com enxofre e fogo toda sua população, e o nobre professor da época, disse:

- “Que a má conduta, sua perversão e desvio, desumanidade, violação de princípios expressos em usos e costumes, trata-se de encarnação de sobrevivente com Psique – Anima – Alma e mente – em novo corpo, originados de lições Kármicas não realizadas no ciclo vital de  Sodoma e Gomorra. Pois às atitudes e desvio de conduta estão relacionadas  com ciclos existenciais sobrevividos por cada qual, que se omite em realizar a lição, pelo fato de estar em raça ou roda cuja base e alicerce está em substância na matéria.”

. Logo o arquétipo deste que praticam o mau proceder com gozo e alegria, e ainda contam como vantagem e, pior, são os candidatos à cargo eletivo à reberem votação maior que a metade de eleitores, isso na década de 1.970 até  1.981, eis aí  o poder popular de SODOMITA. Logo é estar em o Muro da Lamentação, assemelhado ao lamento do  Profeta Jeremias ao descrever o suplício da dor e sofrimento do povo Hebreu, em Babilônia, pela destruição do Templo de Salomão, e posto Daniel na cova dos leões, cuja herança dera aos Hebreus à ideologia dos Fariseus que desejam destruir à pregação da Boa Nova do Filho do Homem, gerado por Maria, perseguiam às mulheres, pelo planejamento do apedrejamento, sobre o maleficio dos fariseus está descrito na obra,  Doutrina Secreta, Volume III, e ter de suportar à opressão imposta ao povo Hebreu por Nabucodonosor, em Babilônia.

Pois à Doutrina Secreta, Volume III, nos ensina que: “O arraso da humanidade, o desvio de conduta, e perversão, e  à separação sexual entre homem e mulher, aconteceu depois da queda do homem, pela desobediência, e pecado.” Logo desvio de conduta, inversão de valores, está como resquício do fruto colhido pela queda. Pois está em crescer o olho, e comer o fruto da árvore do conhecimento dual,  do bem e do mal.

Logo o advento da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943, que presenta avanço ao desenvolvimento humano nacional, pois de fato,  extingue o trabalho escravo em suas modalidades, e regulamenta a “Lei Aurea” – Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1.888,  sendo editada pelo então, Presidente Getúlio Vargas, extraída da cópia da “Carta Del Lavoro”, em vigor em Itália, que regulamenta às relações de trabalho, e a Organização Sindical no Brasil.

Na verdade, à prática da iniquidade significa o exercício inescrupuloso da maledicência, consoante o que está estabelecido na origem, quando se  verifica im  totum:

“Quanto aos formadores ou  “Antepassados” – ao Anjoa que,  segundo as lendas  exotéricas, obedeceram à Lei -. Devem ser idênticos aos Pitris Barhishads, ou aos Pitris Devatâs, isto é, aos que estavam de posse do fogo criador físico. Eles só podiam criar Mônadas humanas, ou lhor,  revestí-las com os seus próprios Eus astrais; não podiam criar, porém, o homem à sua imagem e semelhaça. “O homem não deve ser como um de nós”, disseram os Deuses criadores incumbidos da formação do animal inferior – deve ser superior. Quando se diz que criaram  do homem com a sua própria essência, isto significa, esotericamente, que foram eles que vieram a ser a Primeira Raça, de cujo destino e evolução participaram. Não quiseram, simplesmente porque não podiam, dar ao homem esta centeha sagrada que arde e se converte na flor da razão e dá autoconsciência ao homem; porque não a possuipossuíamque pudessem dá-la.  Essa tareja foi deixada àquela Classe de Devas que a Grécia simbolizou  sob o nome de Prometeu, isto é, aos que não tinham aos  que se ocupar do corpo físico, mas tão-somente do homem puramente espiritual." (cf. Blavatsky, Helena P.A DOURINA SECRETA – Síntese da ciência, da religião e da filosofia – Volume III – ANTROPOGÊNESE -,                       p. 109/,  Editora Pensamento-Cultrix Ltda, 1ª edição 1.980, 15ª Reimpressão 2.015)

Igualmente, a lição sobre aão do Corvo Negro, que Noé deixa sair pela janela da Arca, mas, o corvo sai e fica à voar em busca da carniça, pois conduta assemelhada ao corvo, à Sabedoria Antiga chama de Corvo Negro, pois à perversão, desvio de conduta, e cometer o adultério com macho contra sua mulher, este comportamento está tipificado em (cf. Gênesis 8:6-7-8), pois isto esta descrito Blavatsky, Helena, A Doutrina Secreta, Volume III.

Evidente, que para à humanidade desejar, possuir vontade, de crescer, desenvolver humanamente, e voluir, ao receber à potência pelo  “Sopro de Vida”, dado nas narinas do boneco de barro, por aspiração nas narinas o tronu  um  ser vivente (cf. Gênesis 2:7), pois a centelha vinda de Deus, como ser com mente, é daí que deriva à Mônada, explicitada por Lribniz, e por isso, conheceremos seu conceito e predicado:

“Mônada (do Grego, monas, unidade) -  A Unidade, o um, mas em  Ocultismo significa, muitas vezes, a Tríade unificada. Átma-Budhi-Manas, ou  a DÍada Átma-Budhi a parte imortal do homem que se reencarna nos reinos inferiores e progride gradualmente através deles até o homem e depois até a meta final [veja a discussão deste ponto  no Corpus Hermeticum de Hermes Trismegistos]: o Nirvana.  [a Mônada é a centelha divina, o Jíva, o Eu, o Raio do Logos. Ainda que seja uma em essência, penetra em todos os planos e regiões do ser e se encarna em todas as formas ao percorrer os arcos ascendente e descendente (evolução e involução). Por este motivo se designa, segundo o caso, pelos nomes de Mônada elemental, mineral, vegetal, animal, humana, de um Espírito Planetário, etc. Contém em germe ou em estado latente os atributos e poderes divinos, poderes que se vão manifestando em virtude das impressões nascidas do contato com os objetos com  que a Mônada se relaciona.” (cf. Blavatsky, Helena P., GLOSSÁRIO teosófico, P. 382,  Editora Groud, 6ª Edição 2.012).

Com certeza, hoje, dia da Criança, dia que nos sentimos constrangidos pelo ataque em Isael – Faixa de Gaza (em Pérsa significa local de riquza, nome outorgado Aatarxerxes – rei da Pérsia – marido de Ester – nome   de nascimento Hadassa -) Mas, desde à última sexta-feira, o grupo terrorista  Ramás, tira a vida de muitos Israelitas, e também, Brasileiro, que chegaram no Brasil.

Logo aqui no Brasil, celebra-se com louvor e alegria, à devoção  â Nossa Senhora da Conceição Aparecida, encontrada pelos pescadores em 1.717. Pois i pescador a  levara à sua   casa, e dali em diante é iniciada a devoção Mariana, depois já no século XX, em Governo de Getúlio Vargas, o Santo Padre Pio XII a proclama como Padroeira e Rainha do Brasil. Pois o Santuário Nacional de Aparecida é sinal de Unidade Nacional, por se tratar de mãe formidável, e notável invtercessora em favor dos oprimidos, iniciado pelo fato em que intercede para que Jesus transformasse água em vinho, em Caná da Galiléia, como está na descrição a seguir:

Pois, naquele tempo, houve um casamento em Caná da Galileia. A mãe de Jesus estava presente. Também Jesus e seus discípulos tinham sido convidados para o casamento. Como o vinho veio a faltar, à mãe de Jesus lhe disse:

- “Eles não tem mais vinho”.

Jesus respondeu-lhe:

- “Mulher, por que dizes isto a mim? Minha hora ainda não chegou.” Sua mãe disse aos que estavam servindo:

- “Fazei o que ele vos disser!”

Porém, estavam seis talhas de pedra colocadas aí para a purifição  que os Judeus costumavam fazer. Em cada uma delas cabiam mais ou menos cem litros. Jesus disse aos que estavam servindo:

- “Enchei as talhas de água”.

Encheram-nas até a boca. Jesus disse:

- “Agora tirai e levai ao Mestre-sala!” E eles levaram.  O mestre-sala experimentou a água, que se tinha transformado em vinho.  Ele não sabia de onde vinha, mas os que estavam servindo sabiam, pois eram eles que tinham tirado a água. O mestre-sala chamou então o noivo e lhe disse:

- “Todo mundo serve primeiro o vinho melhor e,  quando os convidados já estão embriagados, serve o vinho menos bom. Mas tu guardaste o vinho bom até agora!”

Este foi o inicio dos sinais de Jesus. Ele o realizou em Caná da Galileia  e manifestou a sua glória, e seus discípulos creram nele. (cf. São João 2:1-11), Liturgia do dia 12/10/2.023.

Eis os acontecimentos relacionados em preliminar do primórdio  da Vida – Existência – Pública de Jesus, em Zênite da juventude,  entre vinte e nove e trinta anos, que se publica, esse formidável “milagre” em celebração de Matrimônio por se tratr de sacramento universal reconhecido pela tradição  Hebraica, e o casamento se tratada de relação civil e, para fins de legalidade, especialmente, comunhão de bens, também na subordinação Romana o exercício legal do status de Matre, já o sacramento matrimonial depreende-se da cultura da população, espiritualidade e organização religiosa, e constituição do clã, e da unidade – grupo – estado familiar. Logo está posta com acerto o convite e à presença na festa da Mãe de Jesus e de Jesus – Mestre – e os discípulos, por isso, a expressão posta no texto por São João: “E os discípulos creram nele”. E aí está o notável saber do três vezes grande, Hermes Trismegisto: “Quando o ensinamento e educação fazem o discípulo crescer, o mestre aparece.”

Deduz-se, concretamente porque à importância da devoção e fidelidade ao exemplo Mariano, porque leva o ilustre Governador em fazer súplica pública à Nossa Senhora Aparecida, neste dia 12 de outubro, com a finalidade de suplicar que intercedesse em favor dos desabrigados pelo excesso de chuva no Estado de Santa Catarina, e outro ato de sabedoria, está na legalização de calamidade pública em todo Estado de SC. É digna e nobre  atitude tomada em favor da população do Estado, meritória, com nossas homenagens e apreço.

E na evolução final do homem, como se deram os atos e fatos, e como agiram por ter cometido à “Queda”, por mio do pecado:

 “33. Arrependeram-se os criadores. 34. Expiam eles a sua negligência. 35. Os homens são dotados de mente. 66. A Quarta Raça desenvolve a linguagem perfeita. 37.  Todas  as unidades  - homens – andróginas  se separam – tornando-se bissexuais

33.  Vendo isso, os  Lhas  que não haviam construído homens choram, dizendo:

34. “Os Amanasas macularam nossas futuras casas. Isto é Carma. Habitemos as outras.  Instruamo-los melhor, para evitar que algo de  de pior aconteça”.  E assim fizeram...

35. Então os homens foram todos dotados de Manas. Viram o pecado daqueles que não tinham mente.

Mas eles já se haviam separado, antes que o Raio da divina razão iluminasse as sombrias regiões de suas mentes até então adormecidas; e haviam pecado. Isto é, tinhham inconscientemente cometido o mal, produzido um efeito que não era natural. Contudo, da mesma forma que outras seis raças irmãs, também esta sétima, desde entõ degenerada e terá de esperar a hora de seu desenvolvimento final, por causa do pecado cometido, deverá encontrar-se, no último dia,  em um dos Sete Caminhos.  Porque:

“Os Sábios vedam pela ordem  da Natureza, e assumem em segredo formas excelentes” Citação de rodapé: Rig Veda, X, 5, 2 (cf. Blavatsky, Helena P. A DOUTRINA SECRETA – Síntese da ciência, da religião e da filosofia – Volume III – ANTROPOGÊNESE -,  p. 209, Editora Pensamento-Cultrix Ltda, 1ª Edição 1.980, 15ª Reimpressão 2.015)

À existência com prática de pecado impede crescimento, desenvolvimento nos degraus da escada da senda ao reino Divino,  por causa da ação e omissão, conceito  conhecido juridicamente, pelo étimo  “prevaricação”, pela ação está evidente o étimo de violência, crueldade, e lesões corporais, ceifar vida, furto, e no serviço público corrupção ativa e passiva, peculato (apropriar-se de recurso, dinheiro público) extorsão, aplica-se tanto no público, quanto no privado, e pensamento, palavras se encontram relacionados na hipótese de levar vantagem pessoal para si ou para outrem, aproveitando-se da confiança depositada em si, por isso o adultério cometido pelo pervertido contra sua mulher, não se trata somente de possuir outra, mas sim, desvio de conduta com outro  da mesma espécie. Fica evidente o fato e conduta pervertida, somente,  quando é noticiado, que  o amante similar  do dito cujo, morreu.

Logo é verossímel que o conhecimento da  boa áorvore é sabido pela qualidade do fruto que produzir no período da colheita, igualmente,  assemelha-se oao homem, que só pode ser  visto como eficiente, se observado sua boa educação, então, responder como dissera Santo Agostinho, ao explicar ao fiel que o perguntara:

“Como poderia conhecer o homem e a mulher? E Agostinho, respondeu: Verificar quem é sua mãe e seu pai”.

 Porque árvore boa, dá bons frutos, é a lógica conhecida em silogismo cultural e social, é raciocínio existente como catequese espiritual, didática e pedagógica existente e cultivada nos grupos familiares e sociais, que enobrecem à unidade familiar, como célula mãe da sociedade, pois possui à família como unidade social, especialmente, dentro da Igreja Católica Romana desde sua iniciação, então, dois mil anos. E, por esta premissa, postulado e axioma que a lição explicitada pelo Mestre de Nazaré – Nosso Senhor Jesus Cristo, ao ensinar à multidão e seus discípulos, quando disse:

Com certeza, naquele tempo, enquanto Jesus falava, uma mulher levantou a voz no meio da multdão e lhe disse:

- “Feliz o ventre que trouxe e os seios que te amamentaram”.

Jesus respondeu:

- “Muito mais felizes são aqueles que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática”. (cf. São Lucas 11:27-28)

Ora, não há dúvida, que à mãe que o trouxe ao mundo,  e o amamentou em seu seio é predicado que enobrece, e dignifica à maternidade aceita, com “Sim”, que dá inicio ao Plano de Deus, em vir, crescer, morrer e vencer à morte pela ressurreição. Logo é predicado do Ser, que não perde vigor e verdade, porque à Mãe sempre será mãe do Filho do Homem, o que diz à mulher, é digno e sagrado, não há o que diferir e contestar-lhe.

Logo à premissa enunciada por Jesus de Nazaré possui notoriedade e evidência, em favor dos discípulos e seus seguidores, quando decidem:  “Muito mais felizes são aqueles que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática”. Logo porque aquele que ouve à palavra, reflete, medita, e à põem em prática, porque sua ação é à leitura real feita, é conteúdo aplicado com bom senso, então, e deixa apto e habilitado ao encontro da porta do Reino aberta para si, porque seus pensamentos, palavras e obras lhe assegurarão à graça de entrar na vida eterna pela via do predicado do testemunho da palavra e pensamento, e obra, eis aí porque palavra e obra são vivas (cf. Tiago 2:17).

Considerações Finais:

1.         É necessário possuir autoconsciência em plenitude, para aplicar diariamente o preceito dos mandamentos e lei Divina, e o conhecimento da palavra de Deus, especialmente, testemunhar o enunciado no Evangelho anunciado por Jesus Cristo;

2.         Distinguir à diferença entre bem e mal por meio do discernimento,  originada da sabedoria, conteúdo de liberdade que liberta dos grilhões do pecado;

3.         E, possuir base sólida de que, o atraso da humanidade, passado milhões de anos, origina-se na queda, pelo pecado, desejo, cobiça, vaidade de estar assemelhado ao Elohim – deidade -;

4.         Igualmente, estar ciente, que o Pai eterno, mada seu Filho único à Terra, com a finalidade de restaurar à unidade filial com o Pai em si mesmo, perdoar os pecados, redimir e vencer à morte criada em Adão (cf. 1Coríntios 15:22), e pela fé e boa obra, merecer ingressar no reino de Deus;

5.         E, incessantemente vigiar e orar, a fim de não entrar em tentação, e abolir o fim da violência e crueldade, cobiça, vaidade, egoísmo, lesões corporais, estelionato contra idoso, e abusos contra os vulneráveis contemplado pelo Parágrafo único, do Art. 5º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, praticados contra à criança, à mulher e o idoso com deficiência, sempre agir dentro da Lei e mandamentos do Senhor (cf. Êxodo 20:12-17);

6.         Que tenhamos conhecimento, sobriedade, temperança, a fim de que, no exercício do voto, que seja evitado à eleição de corrupto, pervertido, e ignorante pela ausência da educação formal, e cada qual saiba que o voto é expressão da democracia, mas, escolher sempre o candidato de caráter probo, e mãos limpas;

7.         Por fim, que seja o homem novo, revestido em Jesus Cristo, imagem e semelhança do Criador, apto e habilitado ao ingresso na Glória Divina, pela atitude, boa ação, consoante à palavra, em justiça e santidade.

Diante de todo exposto, espera-se que nossa consciência esteja formada, e compreendamos da necessidade de   bom exemplo e testenho da palavra, e que supliquemos ao Deus Uno – Pai, Filho e Espírito Santo -, que nos livre da corrupção, do peculato, da exotorsão, estelionato contra à pessoa idosa, e o furto, e nos livre de todos os perigos, especialmente, à doença e miserabilidade, que recebamos graças e bênçãos do Senhor Deus, por meio da intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, mãe de Deus e nossa;

E, afinal pela generosidade, deixamos nosso cordial e sincero abraço a todos e à todas.

Criciúma (SC), 14 de outubro de 2.023.

Gilson Gomes

Advogado e Filosofia.

OAB nº SC 003978.

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O VALOR _A VIDA DOS EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS Na existênxia de cada ser humano realizar Retiro Espiritual, cujo fundamento se encontra nos EXERCÍCIOS ESPIRITUAIS DE SANTO INÁCIO DE LOYOLA quer dizer um avanço na vida diária e fundamentos do conhecimento do ser, pela fé e oração. Ora, todo ser humano necessita crescer na vida espiritual, também, para estar como bom devoto de Nossa Senhora precisa meditar todas às semanas do exercício, como à Parábola do Semeador e a Ressurreição de Lázaro, e possuir identidade com a postura das irmãs de Lázaro. Logo, realizar e aplicar à vida diária os Exercícios Espirituais é de suma importância, porque dá sentido à vida, e faz o homem melhor, e cidadão do céu, eis aí o que leciona os Exercícios Espiritais: “7 – 1 Sétima. Se o que dá os exercícios vê que o que os recebe está desolado e tentado, não se mostre com ele duro nem desabrido, mas brando e suave. 2 dando-lhe ânimo e forças para ir adiante, descobrindo-lhe as astúcias do inimigo da natureza humana, e fazendo-o preparar e dispor para a consolação que há-de vir.” Que assim seja!